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Entenda a PEC que libera o auxílio e permite congelar salário de servidor

Entenda a PEC que libera o auxílio e permite congelar salário de servidor

O texto da chamada PEC Emergencial foi aprovado pelo Senado na manhã desta quinta-feira (4), mas ainda precisa passar pela Câmara. Veja todas as mudanças

Publicado em 4 de março de 2021 às 18:32- Atualizado há 3 anos

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residente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). (Waldemir Barreto/Agência Senado)

A PEC Emergencial agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa tramitar em dois turnos e ser aprovada por 60% dos deputados federais. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) prometeu celeridade na tramitação.

A proposta também apresenta os gatilhos planejados pela equipe econômica para serem acionados em caso de aperto fiscal da União, Estados e municípios. No entanto, o texto aprovado é uma versão desidratada do projeto inicial do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Apesar das concessões feitas na proposta, a versão que teve o aval do Senado, inclusive com o limite de R$ 44 bilhões para o custo do auxílio emergencial neste ano, foi bem recebida pela equipe econômica, que conseguiu destravar a PEC enviada em 2019.

Técnicos do Ministério da Economia avaliam que, embora a versão final seja mais enxuta da considerada ideal, o governo conseguiu aprovar, no mesmo texto, a liberação do auxílio junto com os gatilhos para ajuste das contas públicas. Entenda abaixo os principais pontos da proposta.

COMO FICA O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Não há no texto qual será o valor do benefício, os critérios, nem quantas pessoas poderão recebê-lo. O que a PEC faz é flexibilizar regras fiscais para abrir espaço para a retomada do benefício, incluindo o teto de gastos (a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação) e a meta fiscal. Ou seja, com a aprovação da PEC, os gastos com o auxílio ficarão de fora dessas regras.

Porém foi incluído no projeto aprovado no Senado uma emenda que limita os gastos com o programa a R$ 44 bilhões neste ano. Só a partir da aprovação da PEC também na Câmara que o governo deve divulgar as regras, cronograma de forma de pagamento.

O que se sabe até agora é que o governo fará um auxílio de menor alcance, com menos beneficiados que em 2020, até pela restrição orçamentária imposta. Diante disso, a ideia é criar faixas com valores distintos a depender do perfil do beneficiário. A proposta em estudo prevê parcela padrão de R$ 250.

No desenho em elaboração, beneficiários que atendam aos critérios e não tenham filhos ou dependentes terão direito a parcelas mais baixas. O patamar de R$ 150 atualmente é o mais provável. No caso das mulheres chefes de família, o pagamento pode ser de R$ 375 por mês.

Técnicos do Ministério da Economia avaliam que, embora a versão final não seja considerada ideal para Economia, o governo conseguiu aprovar, no mesmo texto, a liberação do auxílio junto com os gatilhos, que são medidas a serem acionadas, por um período determinado, em caso de crise nas contas públicas.

O QUE SÃO OS GATILHOS FISCAIS

O projeto aprovado nesta quarta aponta algumas ações que poderão ser tomadas por Estados, municípios e União em caso de aperto nas contas públicas.

No caso dos Estados e municípios, essa “chave” vira quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%. Ou seja, quando os gastos considerados fixos (como salários, juros da dívida, manutenção das estruturas públicas, água, energia, telefone, etc) representarem 95% do que o Estado ou o município arrecadou.

Governadores e prefeitos, contudo, não são obrigados a acionar os gatilhos, como queria a equipe econômica. Porém, o ente que não o fizer, não poderá tomar empréstimos com o governo federal e bancos federais.

Já para a União, o gatilho não é facultativo e será acionado quando a despesa obrigatória atingir 95% das despesas sujeitas ao teto. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, pelo atual andamento das contas públicas, isso deve ocorrer em 2025.

As despesas obrigatórias são aquelas que o governo não pode deixar de fazer, seja por determinação constitucional ou por lei, como salários e aposentadorias, encargos da dívida pública e das transferências a Estados e municípios.

Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público, Tribunais de Contas e a Defensoria Pública também poderão acionar as medidas do chamado “Estado de Emergência Fiscal” para seus respectivos poderes.

O QUE ACONTECE CASO OS GATILHOS SEJAM ACIONADOS

Caso o gatilho seja acionado, o ente (Estado, município ou União) fica proibido de:

  • Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores, empregados públicos e militares;
  • Criar cargo que implique aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Fazer novas contratações, com exceção das reposições de cargos;
  • Fazer concurso público;
  • Criar ou aumentar o valor de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou outros benefícios;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Criar ou expandir programas e linhas de financiamento;
  • Dar ou ampliar incentivos ou benefícios tributários.

REDUÇÃO BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

Sobre o assunto, o texto prevê que o presidente Jair Bolsonaro encaminhe um projeto ao Congresso com um plano para reduzir os custos com benefícios tributários, que hoje estão no patamar de 4,2% do PIB, para 2% em oito anos.

Contudo, estão fora desses cortes os subsídios a Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as entidades filantrópicas, desenvolvimento regional, a cesta básica e o ProUni. O custo dos benefícios tributários com programas representa 2,3% do PIB.

Com isso, segundo a colunista Miriam Leitão, de O Globo, para que a meta imposta na PEC seja cumprida, seria preciso zerar todos os outros incentivos tributários fornecidos pelo governo federal, como os subsídios à agricultura, acabar com deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física, incentivos à pesquisa científica e inovação tecnológica e além dos benefícios à cultura e ao audiovisual.

CALAMIDADE PÚBLICA

A PEC, como defende Guedes, prevê um protocolo a ser acionado em caso de calamidade pública, que ainda não existia na Constituição. No ano passado, por causa da crise da Covid-19, foi decretado estado de calamidade, por exemplo.

No protocolo previsto, serão acionados os gatilhos durante o período de calamidade, ou seja, medidas que visam barrar o aumento de gastos com funcionalismo, como criação de cargos e progressão nas carreiras, além de criação de benefícios tributários.

Numa versão anterior, essas medidas, como vedação a reajustes salariais de servidores, valeriam por dois anos após o fim da calamidade, mas, para aprovar a PEC, a vigência dos gatilhos foi reduzida.

OUTROS PONTOS DA PEC

  • Inclui os gastos com aposentados e pensionistas no teto de despesa dos Legislativos municipais. Atualmente, esse teto inclui os salários dos vereadores, mas não os gastos com inativos. A despesa não pode ultrapassar o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.

  • Inclui os pensionistas entre as despesas com pessoal que não podem exceder os limites estabelecidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios não pode ultrapassar esse limite, sem mencionar os pensionistas.

  • Inclui no artigo constitucional que trata da administração pública a determinação de que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados.

  • Inclui na Constituição a previsão de uma lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública. União, Estados, Distrito Federal e municípios também deverão conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade.

  • Estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios.

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* Com informações das agências Senado, Folhapress e Estado, e do jornal O Globo

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