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Economista e diretor-presidente da MCM Consultores

Opinião|Alguns equívocos da PEC Emergencial

A PEC 186, apesar de alguns avanços, não justifica as efusivas comemorações do Ministério da Economia

Atualização:

Começa pelo nome: emergencial. Em linguagem hospitalar, a emergência precede a urgência. É aquela situação em que o paciente corre iminente risco de vida. A intervenção médica não pode esperar.

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Como então chamar a PEC 186, promulgada na semana passada, de emergencial, se os gatilhos para contenção do aumento das despesas, principal objetivo da medida, além de muito enfraquecidos, somente deverão ser acionados em 2024 ou 2025? É isso que indicam simulações da respeitada IFI – Instituição Fiscal Independente –, confirmadas pelos técnicos da MCM Consultores.

E não era preciso ser assim. Desde 2018, tramita na Câmara a PEC 438, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que estabelece o disparo dos tais gatilhos sempre que, no exercício financeiro anterior, a relação entre os montantes das operações de crédito realizadas e das despesas de capital ultrapassasse o porcentual de 95%, o que já teria ocorrido. Pelo novo critério, que recebeu aval de Paulo Guedes, as medidas de contenção serão efetivas somente quando, no Orçamento, as despesas obrigatórias atingirem 95% do total das despesas primárias, consideradas apenas aquelas sujeitas ao teto. 

Outro ponto problemático é o dispositivo que obriga o Executivo a apresentar, em até seis meses, plano para redução das renúncias fiscais, chamadas pela Receita Federal de Gastos Tributários. Tal plano deverá contemplar corte de pelo menos 10% do valor dessas renúncias no primeiro ano e ser acompanhado de projetos de lei que possibilitem, no prazo de 8 anos, queda dos 4% do PIB, estimados pelo governo para 2021, para 2% do PIB.

O problema é que a PEC criou seis exceções, que não podem ser alcançadas por tais reduções: Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, cesta básica, entidades sem fins lucrativos, fundos de desenvolvimento regional e ProUni. O valor total dessas exceções equivale à metade do total (2% do PIB).

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O Ministério da Economia vem comemorando a aprovação da PEC Emergencial Foto: Washington Costa/ME

Assim, para cumprir a meta, seria necessário praticamente zerar todos os demais benefícios, que envolvem cerca de 50 programas, atingindo pessoas físicas e jurídicas, alguns deles altamente sensíveis politicamente, como, por exemplo, dedução das despesas de saúde e educação da renda tributável das pessoas físicas, isenção de Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos, aposentadorias por moléstias graves ou acidentes, indenização por rescisão do contrato de trabalho, entre vários outros. É pura utopia julgar que tudo isso possa ser aprovado, se é que será proposto pelo Executivo, com a popularidade do presidente em forte declínio.

Por limitação de espaço, analisarei apenas mais um ponto. Trata-se da obrigatoriedade de lei complementar dispor sobre a sustentabilidade da dívida pública, dispositivo que o Ministério da Economia vem comemorando como se fosse uma bala de prata. É preciso ter muito cuidado na regulamentação dessa norma. Se for estabelecida apenas como uma meta que a política fiscal deverá perseguir, ou seja, como uma orientação, ou tomando emprestada do inglês a expressão guidance, pode se considerar um avanço.

No entanto, se o governo, como tem sido o entendimento da maior parte dos analistas, estabelecer limites para a relação dívida/PIB como regra fiscal, que implique o disparo de medidas de contenção, quando ultrapassados, cometerá mais um grave equívoco. Usado dessa maneira, seria um instrumento altamente pró-cíclico, confuso, difícil de acompanhar, como já mostrei em meu artigo de 29/6/2020, nesta coluna. Tampouco o FMI sugeriu que a sustentabilidade da dívida seja usada dessa maneira.

A PEC 186, apesar de alguns avanços, não justifica as efusivas comemorações do Ministério da Economia.

*ECONOMISTA E DIRETOR-PRESIDENTE DA MCM CONSULTORES. FOI CONSULTOR DO BANCO MUNDIAL, SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

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Opinião por Claudio Adilson Gonçalez
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