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Economia Vilma Pinto

A pandemia e a recuperação

É preciso maior engajamento na implementação de medidas assistenciais e sanitárias para passar por este momento

O Brasil registrou a infeliz marca dos 288 mil óbitos em decorrência da Covid-19, desde o início da pandemia. O triste e assustador número de vidas perdidas para o vírus vem acompanhado de mais 13,9 milhões de pessoas desempregadas, agravamento da fome, sobrecarga na saúde pública e privada, além de tantos outros efeitos econômicos.

É neste momento que as ações governamentais são colocadas em teste. É importante que as políticas públicas sejam bem pensadas, calibradas e implementadas de forma ágil, para possibilitar assistência adequada aos mais vulneráveis, recursos suficientes e bom planejamento para a saúde, além de medidas sólidas para possibilitar a saída desta situação com retomada econômica o mais rápido possível.

Infelizmente, não estamos observando isso aqui no Brasil, seja no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia, seja no planejamento para a retomada econômica e consolidação fiscal após pandemia.

No enfrentamento da pandemia, temos a chance de sair desta situação com maior celeridade, com a vacinação em massa, mas até o momento apenas 5% da população foi imunizada.

Neste ano, a assistência aos mais vulneráveis, via auxílio emergencial (AE), não está ocorrendo de forma ágil. A primeira rodada do auxílio emergencial terminou em dezembro de 2020, mas a segunda onda da Covid-19 já se verificava desde novembro.

Além disso, uma ação mais efetiva para reativação do auxílio, só começou a ocorrer em fevereiro deste ano e os primeiros pagamentos só irão acontecer em abril.

Um dos motivos para este atraso decorre do fato de que, o caminho encontrado pelo governo para viabilizar a reativação do auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, sinalizar um ajuste fiscal prospectivo, foi o de aproveitar as propostas de emenda à Constituição (PEC) contidas no Plano Mais Brasil (PEC do Pacto Federativo, PEC Emergencial e PEC dos fundos públicos), que foram apresentadas em 2019, mas estavam paradas no Senado desde então.

Com isso, a PEC emergencial (nº 186/2019) ganhou nova roupagem ao unificar pontos que estavam contidos nas demais propostas, apesar da desidratação do texto em relação à versão original e, assim, permitindo que o governo reativasse o auxílio emergencial sem afetar as regras fiscais vigentes.

Após processo de tramitação, nasceu a Emenda Constitucional (EC) nº 109 de 15 de março de 2021, que além de recriar o AE, também tem o objetivo de criar condições para impedir novas crises das contas públicas, sinalizar um ajuste fiscal no período pós-pandemia e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.

Assim, para a consolidação fiscal, a EC 109/21 tratou de vários pontos, tais como sustentabilidade da dívida, avaliação das políticas públicas, revisão dos benefícios tributários, além de gatilhos para serem acionados em caso de estado de emergência fiscal.

Muitos destes pontos dependerão de legislação complementar e alguns outros, apesar de ter vigência imediata, não deverão ter seus efeitos observados no curto prazo.

Um exemplo de medida que não depende de regulamentação complementar, mas que não deve ter efeito no curto prazo, diz respeito à previsão de acionamento de gatilhos para a União. A EC estabeleceu que quando for verificado na lei orçamentária, que as despesas primárias obrigatórias sujeitas ao teto dos gastos superam 95% das despesas primárias totais, também sujeitas ao teto, os gatilhos serão acionados.

Mas, conforme estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI), esses gatilhos só devem ser acionados em 2025.

Já no caso dos entes subnacionais os gatilhos poderão ser acionados quando for verificado que nos últimos 12 meses, a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente do ente. Sobre este ponto, merece destaque o fato de não constar na EC 109/21 qual conceito de despesa deverá ser utilizado, necessitando assim de regulamentação.

É preciso que haja sinalização mais clara e concreta de que realmente haverá uma consolidação fiscal no período pós-pandemia, na perspectiva de curto prazo, capaz de promover uma recuperação gradual das contas públicas.

No momento atual, é necessário que haja maior engajamento e eficiência na implementação das medidas assistenciais e sanitárias para permitir passar por este momento com menos danos. Além disso, a recuperação da atividade econômica, depende, necessariamente, da solução da pandemia e para isso ocorrer é preciso que o processo de vacinação da população aconteça de forma mais rápida.