Política
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Por Fabio Graner, Valor — Brasília


A Instituição Fiscal Independente (IFI) acaba de publicar uma nova versão de seu “Comentários da IFI número 14”, que trata da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, no qual projeta um estoque de precatórios acumulados e não pagos de R$ 420 bilhões em 2026.

Além de fazer correção na fórmula do cálculo anterior, elaborado com base no texto ainda a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e incluir também o impacto da taxa de juros no estoque, o novo cenário incorpora uma das principais mudanças trazidas pelo plenário da Casa. Trata-se da retirada das dívidas judiciais relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

 Solução da PEC não resolveria a questão do aumento dos precatórios,  o economista Felipe Salto, da IFI  — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Solução da PEC não resolveria a questão do aumento dos precatórios, o economista Felipe Salto, da IFI — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Essa medida eleva o volume de precatórios que têm a garantia de serem pagos anualmente. Nesse cenário, o fluxo anual que é enviado do Judiciário para o Executivo é corrigido pelo IPCA.

Em outro cenário, no qual a expedição de precatórios do Judiciário para o Executivo é corrigida pela média de crescimento verificado entre 2021 e 2022 (35,3%), a acumulação é ainda maior. “Neste caso, o passivo total no início de 2026 chegaria a R$ 744,1 bilhões”, diz a IFI.

“Como se vê...o passivo contratado tenderá a crescer exponencialmente, mesmo pagando-se os precatórios do Fundef por fora do teto e do limite máximo (sub-teto). A solução da PEC, nesse sentido, não resolveria a questão do aumento dos precatórios”, salienta a entidade comandada pelo economista Felipe Salto.

De acordo com a nota, a PEC não resolve o problema da trajetória crescente dessa despesa, mesmo com a criação de uma comissão para acompanhar o tema no Congresso, e somente produz um contexto de maior facilidade para observar o teto de gastos. “Um ganho de curto prazo mais do que compensado pelos efeitos negativos derivados da mudança. Além do aumento do risco e dos juros, destaca-se a insegurança jurídica associada a essa medida”, reforça a IFI.

Além de ser crítica ao limite para o pagamento das dívidas de sentenças judiciais, a IFI também critica a medida que alterou a janela de correção do teto de gastos, retroativamente, de forma a elevar o limite total de despesas do governo em R$ 106 bilhões.

“Reiteramos a preocupação com a potencial perda da âncora fiscal, o teto. Regras fiscais dependem, inexoravelmente, do compromisso político em torno do seu cumprimento. A importância de mantê-las e de respeitá-las está na base da credibilidade da política fiscal. Mudanças intempestivas podem prejudicar fortemente os cenários econômicos prospectivos”, enfatiza a IFI, citando a piora nos juros e nos cenários para o desempenho da economia no próximo ano.

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