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Por Ribamar Oliveira — De Brasília


Josué Pellegrini: União está exposta direta e indiretamente nas operações dos governos estaduais com bancos oficiais — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Josué Pellegrini: União está exposta direta e indiretamente nas operações dos governos estaduais com bancos oficiais — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI) que será divulgado hoje informa que é muito provável o aumento da inadimplência dos Estados com dívidas garantidas pela União neste ano. A dívida de apenas quatro Estados, que estão em situação fiscal mais difícil (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás), com vencimento até dezembro, atinge R$ 12,3 bilhões. No ano passado, a União foi obrigada a honrar dívidas no montante de R$ 8,3 bilhões. De 2016 a 2019, o total honrado pela União atinge R$ 19,5 bilhões.

A IFI informa que não se pode descartar que a situação fiscal de outros Estados piore, a ponto de eles pedirem o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou o recebimento de alguma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando a suspensão de pagamento das dívidas. Nestes casos, a União será obrigada a também a honrar os débitos. No total, as dívidas estaduais com aval da União que vencem neste ano atingem R$ 26,6 bilhões.

Mesmo no caso dos quatro Estados em maiores dificuldades, a IFI observa que é preciso fazer uma distinção entre eles. No caso do Rio de Janeiro, as garantias dadas pela União ao Estado não significam mais um risco fiscal, pois é certa a assunção dos compromissos pela União nos próximos anos. Quanto a Goiás, Minas e Rio Grande do Sul, a entidade do Senado diz que as despesas futuras ainda podem ser tratadas como risco fiscal, “mas com grande chance de que se efetivem nos próximos anos, sendo, portanto, necessário que sejam levadas em conta nas projeções das contas da União”.

Em dezembro de 2019, o saldo devedor das operações com garantia da União estava em R$ 255,9 bilhões, sendo que, desse total, 77,6% tinham os Estados como beneficiários, portanto, R$ 200,5 bilhões. Do total de R$ 255,9 bilhões, R$ 109,3 bilhões se referem a operações internas e, deste total, apenas R$ 5,2 bilhões não têm os três grandes bancos federais (Caixa, BNDES e Banco do Brasil) como credores.

A IFI observa que esses montantes não incluem as operações de créditos dos bancos aos Estados, sem garantia da União. Nessas operações, os Estados oferecem aos bancos federais como garantia suas receitas próprias e transferências, as mesmas oferecidas para a União como contragarantia. “Assim, em caso de inadimplência, mesmo que a União se saísse melhor que os bancos federais na devolução dos recursos, a resultante descapitalização dos bancos acabaria de qualquer modo devolvendo o problema para a União”, diz o estudo, assinado pelo consultor Josué Pellegrini, diretor da IFI.

Para a entidade do Senado, “há a exposição direta da União correspondente às operações dos Estados por ela garantidas, mas há também a exposição indireta advinda das operações desses entes junto aos bancos federais com garantia dadas por recursos próprios”. Ao fim de 2017, último dado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponível, os Estados deviam R$ 38 bilhões aos bancos públicos federais, sem garantia da União. A IFI critica o fato de a STN não divulgar regularmente informações sobre as operações sem garantia da União.

Além de garantidora de operações de crédito, a União também é credora dos Estados. A dívida dos Estados junto à União estava em R$ 565,1 bilhões em dezembro de 2019, segundo o Banco Central. Vários Estados suspenderam, no entanto, o pagamento dessas dívidas, com base em liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta situação, estão Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás. Por força do RRF, o Rio de Janeiro também não paga as prestações dessa dívida com a União.

O estudo critica a forma como são concedidas as liminares, pois elas se baseiam nas alegações de falta de recursos pelos Estados para o fornecimento dos serviços públicos básicos, sem levar em conta como se chegou a essa situação. A entidade argumenta que os problemas fiscais são causados pela elevação excessiva do gasto com pessoal. “Não se avalia, por exemplo, se o aumento das despesas de pessoal foi financiado com endividamento ou se os limites previstos na legislação para essas despesas foram contornados com interpretações peculiares das normas legais”, diz o estudo.

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