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    Imposto sobre fortunas nunca vingou no Brasil, mas volta à pauta com pandemia

    Taxação sobre patrimônio de milionários é prevista na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentada

    Vista aérea de uma mansão em Naples, na Flórida (EUA)
    Vista aérea de uma mansão em Naples, na Flórida (EUA) Foto: Derek Thomson/Unplash

    Juliana Elias,

    do CNN Brasil Business, em São Paulo

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, delegou nominalmente ao governo brasileiro a prerrogativa de criar e administrar sete tipos de impostos: sobre as importações, as exportações, a renda, os produtos industrializados, as operações financeiras, a propriedade rural e as grandes fortunas. Os seis primeiros estão por aí: o IR, o IPI, o IOF, o ITR… Só o sétimo – a taxação sobre o patrimônio de milionários e bilionários – continua até hoje sem nunca ter sido colocado em prática.

    De acordo com a própria Constituição, uma lei complementar deveria vir depois para definir as regras e começar a implementá-lo. É essa lei complementar que nunca veio. Nestes 32 anos de lá para cá, alguns projetos chegaram a aparecer, mas terminando todos invariavelmente na gaveta. 

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    Agora, com uma grande reforma tributária entrando a sério na pauta de Brasília e, principalmente, com uma explosão de gastos públicos e desigualdades inflamadas pela pandemia do novo coronavírus, o imposto sobre grande fortunas, ou IGF, também voltou a aparecer nos debates.

    O governo já avisou que a cobrança é algo que está fora de suas propostas. Ainda assim, quatro projetos para a taxação de super-ricos no país já apareceram no Senado neste ano – dois desengavetados do passado e dois apresentados de março para cá.

    O problema é que é um tributo polêmico – e não só, naturalmente, entre os milionários. Para diversos tributaristas, é um imposto que tem imperfeições e pode acabar se convertendo em mais perdas, com a eventual fuga ou evasão desses grandes empresários e investidores, do que ganhos.

    Como funciona 

    O imposto sobre grandes fortunas é uma cobrança anual feita sobre todo o valor do patrimônio da pessoa. Essas taxas costumam variar de 0,5% a 2% nos países onde ele existe. É um modelo bastante parecido com os nossos mais conhecidos IPTU e IPVA, que nada mais são do que boletos exigindo o pagamento de uma porcentagem do valor da nossa casa ou do nosso carro, que também são patrimônios.

    No caso do imposto sobre fortunas, esse “boleto” recai sobre o valor total dos bens declarados da pessoa ou da família – imóveis, veículos, investimentos, empresas, participações societárias, obras de artes e por aí vai.

    Parte essencial da ideia, é claro, é que seja um imposto aplicado só sobre aqueles que são donos de fortunas realmente grandes, o minúsculo grupo de milionários e bilionários do país. 

    Uma proposta apresentada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por exemplo, fala em começar a cobrança a partir dos contribuintes que têm de R$ 20 milhões para cima, em alíquotas progressivas, de 1% a 3% (para aqueles com patrimônio superior a R$ 100 milhões).

    “É um grupo que representa 0,1% dos que declaram Imposto de Renda do Brasil”, diz o diretor de assuntos parlamentares do Sindifisco, George Alex de Souza. A proposta foi incorporada por um dos projetos sobre o IGF apresentados neste ano no Congresso (PL 88/2020).

    Fugas, recuos e polêmicas

    Sabendo que se trata de um imposto que mais de 99% das pessoas não vão pagar, não é difícil encontrar apoiadores. Uma pesquisa encomendada no ano passado pelo jornal The New York Times mostrou que 66% dos americanos apoiavam criar uma taxação sobre a fortuna dos ultra-ricos (a ideia só não foi aprovada em um grupo: homens, republicanos, com ensino superior). 

    A prática, entretanto, é diferente da intenção. São poucos os países que adotam esse imposto e, ao longo das últimas duas décadas, vários deles abandonaram. Na OCDE, o grupo das economias mais ricas, as grandes fortunas chegaram a ser tributadas em 12 países nos anos de 1990, mas, em 2018, esse número tinha caído para 4: Suíça, Espanha, França e Noruega. As alíquotas variam de 0,15% a 2,5%.  

    “Os países que adotaram aplicam alíquotas muito baixas e o potencial de arrecadação não é nada significativo”, diz Josué Pellegrini, diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado. “Do ponto de vista social pode ser justo, mas do ponto de vista de solução de problemas, resolve muito pouca coisa. Teria que fazer parte de um pacote muito mais amplo.”

    Em simulações feitas pelo IFI com alíquotas de 0,5% a 1,5% sobre o patrimônio líquido, a receita a ser levantada seria de R$ 24 bilhões ao ano, ou próximo de 0,4% do PIB. Ela atingiria 67 mil milionários. Pela proposta do Sindifisco, com as alíquotas até 3%, seria possível chegar a R$ 40 bilhões. 

    Dá para pagar programas como o Bolsa Família (R$ 30 bilhões ao ano) ou o abono salarial (R$ 20 bilhões) e equivale a algo como o IPTU, que levanta R$ 40 bilhões por ano em todo o país. Mas não é o que vai levar os contribuintes a pagar menos impostos sobre os produtos, por exemplo (só com o ICMS, as receitas somam R$ 480 bilhões). Também mal começaria a dar um alívio para o rombo que a pandemia vai deixar nas contas públicas neste ano, previsto em R$ 829 bilhões pelo governo

    E isso, explica Pellegrini, não leva em consideração ainda os efeitos potenciais de fuga de capital, que possivelmente aconteceria e faria a arrecadação ser menor do que o estimado, já que parte do patrimônio total que essas pessoas declaram hoje em seus nomes acabaria mudando de lugar. 

    “Os que têm esse patrimônio são em geral pessoas com empresa, e é muito fácil misturar o patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica”, diz o economista. “O custo de mobilidade do capital é também muito baixo; essas pessoas conseguem movimentá-lo de maneira muito fácil de um país para o outro. Elas já diversificam as aplicações financeiras em vários países, podem procurar um advogado, abrir uma empresa no exterior e transferir os bens para lá.”

    “O IGF é um imposto importante, mas ele sozinho não significa nada, deve ser uma parte de um conjunto de medidas”, diz Souza, diretor do Sindifisco. Ele menciona a necessidade já bastante propagada de reduzir os impostos sobre o consumo no Brasil, que são altos e pesam especialmente para os mais pobres, e aumentar sobre o patrimônio e a renda, que incidem sobre os mais ricos.  

    Isso inclui reformular taxações que são relativamente baixas no Brasil, como sobre dividendos (que atualmente são isentos), sobre a propriedade rural (ITR) e sobre heranças (ITCMD). Para se ter uma ideia, a cobrança máxima sobre heranças no Brasil é de 8%, enquanto em lugares como Estados Unidos e economias da Europa pode passar dos 40% para os mais ricos. 

    “Mexendo em todos esses tributos já há um potencial para levantar uma receita que se pode aproximar dos R$ 100 bilhões, e aí começa a fazer sentido a mudança”, completa Souza.

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