Foi aprovado o projeto de lei emergencial para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). Visando coibir uma possível crise econômica nesse momento, agora o projeto aguarda a aprovação do Presidente da República. O valor será de R$ 600,00 podendo somar até R$ 1.200 por família, sendo que a mãe solo tem direito ao valor de R$ 1.200 integral. O benefício tem validade de três meses, podendo ser estendido por mais tempo.
Quem tem direito?
Para ter acesso a esse benefício é preciso preencher alguns requisitos: ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, não ser beneficiário de seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa família. Ter renda mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e ainda que no ano de 2018 não tenha tido rendimentos tributários acima de R$ 28. 559,70.
Tem direito ainda: Microempreendedor Individual (MEI), Contribuinte Individual do INSS que trabalhe por conta própria, o trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, e o intermitente inativo inscrito no cadastro único (cadÚnico) para programas sociais do governo até 20 de março de 2020. Atenção para esse detalhe: se esse segmento não estiver cadastrado deverá ser feita uma autodeclaração, que ainda será disponibilizada no site do governo para aí sim cruzar as informações e ver a possibilidade da concessão desse benefício.
Sobre BPC e Auxílio-Doença
Quem está na fila do INSS necessita ser amparado na sua necessidade, seja por estar inválido, desempregado ou doente. É importante ressaltar que quem está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), requereu e não teve a concessão, o projeto autoriza a antecipação de R$ 600,00. Já para quem está na fila para receber o auxílio-doença e se enquadrar nos pré-requisitos receberá um salário mínimo por mês, durante os três meses.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o bolsa família e o valor do benefício emergencial for mais vantajoso, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda. O governo determinou que os bancos públicos é que pagarão o benefício.
De acordo com informações do Senado Federal, a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.
O projeto de lei foi sancionado ontem pelo Presidente da República, com alguns vetos, mas que não impactam diretamente para o recebimento na forma que dispusemos acima. Contudo, ainda precisa ser publicada e colocada em prática para traçar os passos e caminhos na concretização da medida.
Tal mecanismo auxiliará a diversas pessoas e suas famílias a enfrentarem com mais dignidade esse período difícil que vivencia todo o planeta. Trata-se de aplicabilidade prática que evidencia a importância da proteção social em um Estado Democrático de Direito.