Brasil e Política

Por Marta Watanabe, Valor — São Paulo

Com a nova tabela de desconto da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores do setor privado que ganham um salário mínimo passarão a pagar R$ 5,22 a menos por mês. Quem ganha menos de R$ 4.700,40 mensais terá redução de contribuição previdenciária. Acima disso, pagará mais ao INSS.

É bom lembrar que para se ter uma ideia do impacto efetivo da nova tabela no salário, é preciso também levar em conta o efeito no Imposto de Renda (IR). Por exemplo, considerando quem ganha R$ 2.234 mensais, o rendimento médio mensal do trabalhador segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE relativa a 2018.

Nesse caso, o trabalhador pagará R$ 11,34 a menos mensalmente como contribuição previdenciária, mas pagará R$ 0,85 a mais de Imposto de Renda (IR). Ainda assim, esse profissional pagará R$ 10,49 a menos mensalmente considerando os dois tributos.

O efeito no IR existe porque o imposto é pago sobre o rendimento já líquido da contribuição previdenciária. Portanto, quem pagar menos de contribuição ao INSS, submete automaticamente essa parcela de “ganho” ao desconto mensal pela tabela progressiva de IR.

Só não há o desconto do IR para quem ainda ficar na faixa de isenção do imposto. Ou seja, para rendimento tributável de até R$ 1.903,98 mensais, o que abarca os que ganham um salário mínimo, há somente o efeito do ganho com o recolhimento de um valor menor de contribuição ao INSS.

O efeito no IR é inverso para quem, com a nova tabela de INSS, pagar mais contribuição previdenciária. Porque com desconto maior de INSS, o rendimento tributável para o IR será menor. A contribuição previdenciária máxima do trabalhador do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) — para quem ganha acima de R$ 6.101,06 — passará de R$ 671,12 para R$ 713,09. Ou seja, esse trabalhador pagará R$ 41,97 a mais de contribuição ao INSS, mas recolherá R$ 11,54 a menos de IR. O impacto reunindo os dois tributos será, portanto, de R$ 30,43 mensais a mais.

A mudança na contribuição a partir de março foi determinada pela Emenda Constitucional 6, da reforma da Previdência. Atualmente as alíquotas do regime geral variam de 8% a 11%, com três faixas salariais. A partir do próximo mês as alíquotas das contribuições ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vão variar de 7,5% a 14%, com quatro faixas salariais. Estão no regime geral majoritariamente trabalhadores do setor privado, incluindo também celetistas do setor público.

Para o governo federal, o efeito fiscal é negativo. A perda de arrecadação é estimada em R$ 26,3 bilhões em dez anos, considerando tanto os efeitos no recolhimento da contribuição previdenciária como do IR. Os cálculos de impacto fiscal são da Instituição Fiscal Independente (IFI).

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