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Economia Previdência

Previdência: Resistência à PEC Paralela impedirá ajuste de R$ 350 bi nas contas estaduais em 10 anos

Projeto, que inclui estados e municípios na reforma, foi aprovado no Senado, mas deve ser engavetado na Câmara
O senador Tasso Jereissati, relator da PEC Paralela, defendeu acordo para transição da mudança de cálculo da aposentadoria em 5 anos Foto: Roque de Sá/Agência Senado/19-11-2019
O senador Tasso Jereissati, relator da PEC Paralela, defendeu acordo para transição da mudança de cálculo da aposentadoria em 5 anos Foto: Roque de Sá/Agência Senado/19-11-2019

RIO - O provável engavetamento da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela na Câmara dos Deputados vai impedir um ajuste de R$ 350,7 bilhões nas contas estaduais. Essa é a economia que os estados teriam em dez anos, caso aderissem às novas regras da reforma da Previdência , segundo estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Estados e municípios ficaram de fora da reforma da Previdência. A PEC Paralela, que foi aprovada nesta semana no Senado e ainda terá de ser apreciada pela Câmara, tinha o objetivo de incluir os governos regionais na reforma. Mas o texto não agradou aos deputados, que preveem resistência para sua aprovação na Casa.

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São duas as principais razões para que o texto não passe na Câmara. A principal delas é que, ao prever a inclusão de estados na reforma, foram feitas concessões a esses entes. O texto aprovado no Senado prevê que os governos estaduais podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis aos servidores federais por meio de lei ordinária. No entanto, eles ficarão livres das penalidades em caso de irregularidades nas suas previdências.

Além disso, os senadores propuseram mudança nas regras de cálculo da aposentadoria instituídas com a reforma da Previdência. Ficou acertado que até janeiro de 2022 continuará em vigor a sistemática anterior à reforma, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.

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Do início de 2022 até janeiro de 2025, o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições. Só então, passarão a ser levados em conta 100% do histórico contributivo dos segurados, como consta na reforma da Previdência. A mudança deve reduzir a economia com a reforma em R$ 20 bilhões em dez anos.

Paulo Tafner, economista da Fipe/USP e especialista em Previdência, afirmou que a mudança feita pelo Senado prioriza o presente, em detrimento do futuro.

— O Senado abusou do seu direito de roubar o futuro, porque, ao fazer isso, ajuda o trabalhador de hoje, mas prejudica o trabalhador de amanhã. É uma falta de sintonia com a gravidade da situação previdenciária do país. Além disso, esse falso discurso de preocupação social não é legítimo, pois mais de 60% dos trabalhadores brasileiros recebem o salário mínimo, e não seriam afetados por essa medida. A mudança atende principalmente a quem contribui pelo teto do INSS — afirma.

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Ainda de acordo com o economista, existe a possibilidade de que o governo articule para evitar que a PEC paralela seja aprovada na Câmara.

— Acho que a Câmara não vai aprovar a incorporação de estados e municípios. Os deputados já deram sinais muito claros de que não farão isso. E, se o governo perceber que é isso que vai acontecer, e, mais do que isso, que a Câmara tentaria aprovar apenas as benesses do Senado, acredito que o governo pode tentar impedir que a PEC paralela seja votada. Porque o país não teria ganho nenhum, e ainda terá perdas? — diz Tafner.

Entenda a mudança de cálculo

  • Como é hoje : com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Antes, eram consideradas as 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.
  • PEC Paralela : o Senado criou prazo de cinco anos para que as novas regras de cálculo do valor da aposentadoria passem a valer.
  • Até janeiro de 2022 : continuará em vigor a sistemática anterior à reforma da Previdência, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.
  • De janeiro de 2022 a janeiro de 2025 : o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições.
  • Após janeiro de 2025 : Só então passam a valer os 100% do histórico contributivo.
  • Tramitação : O texto precisa ser aprovado pela Câmara.