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Aperfeiçoar, não desfigurar

É preciso evitar que, em nome de seu aperfeiçoamento, a regra de ouro, que impede o governo de se endividar para pagar gastos correntes, seja deturpada

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Por Notas & Informações
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A regra de ouro das finanças públicas – que impede o governo de se endividar para pagar gastos correntes, como salários de servidores e manutenção da máquina administrativa – impôs maior severidade à administração dos recursos públicos e, por isso, precisa ser preservada. Inscrita na Constituição (art. 167, III), a regra de ouro estabelece que o volume das operações de crédito do governo (com emissão de títulos públicos) não pode exceder as despesas de capital (investimentos e amortização da dívida). Por entender, no entanto, que, da forma como está definida, a regra não impõe aos gestores de recursos públicos a obrigatoriedade de adoção de medidas prudenciais e corretivas que evitem o rompimento do limite estabelecido, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2018 que cria os chamados “gatilhos”, providências que precisam ser adotadas sucessivamente depois que as operações de crédito superarem determinada parcela das despesas de capital.

A PEC 438/2018 extingue a punição, por crime comum e de responsabilidade, pelo descumprimento da norma, o que tornaria o presidente da República passível de impeachment. Mas, em contrapartida, estabelece que, se a regra de ouro estiver sendo descumprida no último ano do mandato, o chefe do Poder Executivo se tornará inelegível por oito anos, a contar do término do mandato. Com o apoio do governo, a PEC deverá ter sua tramitação acelerada quando o Congresso retomar suas atividades regulares em agosto. É preciso evitar que, em nome de seu aperfeiçoamento, a regra de ouro seja deturpada, desfigurada ou fragilizada ao longo da tramitação da PEC.

Pela regra atual, em casos excepcionais, e com autorização da maioria absoluta de cada Casa do Congresso Nacional, o Poder Executivo pode exceder o limite por meio de operações de créditos suplementares ou especiais para finalidades específicas. Em maio último, pela primeira vez desde que a regra de ouro foi instituída, o Executivo obteve autorização especial do Congresso para contratar crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões para custear despesas essenciais, entre as quais as referentes a programas sociais e até ao Plano Safra. Isso evitará que o governo do presidente Jair Bolsonaro descumpra a regra de ouro neste exercício fiscal.

Cálculos da Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado, indicam que os riscos de descumprimento da regra persistirão pelo menos até 2024. Já se fala na necessidade de, pela regras atuais, novo crédito suplementar de mais de R$ 300 bilhões no próximo exercício fiscal.

O desequilíbrio das finanças públicas decorre do fato de que as despesas crescem continuamente acima da receita, por causa da rigidez dos gastos públicos. Estima-se que 90% das despesas sejam de natureza obrigatória, isto é, não dependem de decisão do governo. E elas têm regras próprias de correção ao longo do tempo. Já as receitas dependem da atividade da economia e da eficácia da Receita Federal.

Para evitar novos estouros do limite estabelecido pela regra de ouro, a proposta do deputado Pedro Paulo cria um estágio de alerta, quando as operações de crédito estiverem acima de 95% das despesas de capital. Nesse estágio, devem ser aplicadas imediatamente as medidas previstas na Constituição para os casos do rompimento do teto de gastos, como a limitação para a criação e expansão de despesas. Além disso, o chefe do Executivo é obrigado a apresentar um plano de revisão de despesas e de melhoria da arrecadação.

Obviamente, medidas mais rigorosas terão de ser tomadas quando a expansão dos gastos levar ao rompimento do limite fixado pela regra de ouro. Entre as medidas estão a redução temporária da jornada de trabalho com a correspondente redução de vencimentos; corte de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis; suspensão do pagamento do abono salarial no exercício seguinte; e redução de pelo menos 10% dos incentivos e benefícios fiscais.