Programa Verde Amarelo tem custo superior ao salário e pode reduzir a produtividade, aponta a SPE

10 de dezembro de 2019 às 0h04

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Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Brasília – O custo mensal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo Jair Bolsonaro para impulsionar a contratação de jovens, é mais alto que o próprio salário médio a ser recebido pelos trabalhadores participantes, apontou a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, em estudo interno visto pela Reuters.

Além de ser caro, o programa pode acabar reduzindo a produtividade na economia ao abrir espaço para que trabalhadores qualificados sejam trocados por jovens ainda não qualificados, na busca das empresas por diminuição dos custos trabalhistas, afirmou a SPE no documento.

Essa substituição de empregados também põe em dúvida o potencial do programa em contribuir efetivamente para a criação líquida de vagas de trabalho, argumenta a Secretaria.

Criado via Medida Provisória proposta pelo ministro Paulo Guedes em novembro, o programa Verde Amarelo estabeleceu que, para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, o empregador não terá que arcar com a contribuição patronal para o INSS, de 20% sobre a folha, tampouco com alíquotas do Sistema S e do salário-educação.

Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os contratados nessa modalidade será de 2%, ante 8% para os demais trabalhadores.

Nos cálculos da SPE, o custo fiscal do programa é de R$ 5,956 bilhões de 2020 a 2024, ou R$ 1.929,37 ao mês por trabalhador, considerando um salário médio de contratação de R$ 1,2 mil.

“Cabe destacar o elevado custo estimado do programa para cada novo emprego gerado, bem como a possibilidade de impactos adversos na empregabilidade da população não elegível”, trouxe o estudo de 11 de novembro, mesma data de divulgação do programa Verde Amarelo.

A SPE destacou que a desoneração promovida potencialmente geraria empregos para a faixa etária almejada, mas criaria margem para substituição de trabalhadores não elegíveis no mercado de trabalho.

“O impacto do programa sobre a geração líquida de empregos é, assim, incerto”, pontuou.

“A avaliação final sobre a conveniência do programa depende, assim, de uma ponderação entre seus prós e contras, que não cabe a esta subsecretaria realizar”, acrescentou o documento.

O estudo, assinado pelo subsecretário de Política Fiscal, Marco Antônio Cavalcanti, e pelo coordenador-geral de Política Fiscal, Bernardo Schettini, ressalvou que os cálculos eram preliminares e enfatizou que caberia à Receita Federal fazer as estimativas oficiais.

Atualmente no comando da SPE, o secretário Adolfo Sachsida foi um dos autores de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2018 que concluiu que a desoneração da folha promovida pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff não teve impacto na geração de empregos.

Diferentemente da desoneração de Bolsonaro, que estabeleceu o recorte etário, a da ex-presidente privilegiava setores específicos, que passaram a contribuir com um valor sobre o faturamento em troca da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou em nota que a decisão de editar a MP do Verde Amarelo “se baseou na percepção de que os ganhos para a população-alvo compensam qualquer perda eventual com o efeito substituição”. Segundo o ministério, com a adoção da política, cerca de 1,8 milhão de jovens vulneráveis serão contratados com salários de até 1,5 salário mínimo, sendo «empregados de forma mais rápida do que se contassem apenas com a recuperação da economia».

Contribuição – No anúncio oficial do programa, o governo anunciou a concomitante criação de uma contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego para bancar a desoneração da folha de pagamento no programa Verde Amarelo.

Pelas regras instituídas pelo governo, a modalidade só vale para remuneração até 1,5 salário mínimo, sendo que a empresas poderão contratar pelo programa até 31 de dezembro de 2022, com contratos que poderão durar até dois anos.

Ao contrário do programa, que tem data pra acabar, a contribuição sobre o seguro-desemprego será permanente no desenho criado pelo governo. (Reuters)

IFI: receitas podem superar o valor necessário

Brasília – A Instituição Fiscal Independente (IFI, órgão do Senado que monitora as contas públicas), calcula que o programa Verde e Amarelo, lançado pelo governo com a justificativa de promover empregos para jovens, deve gerar mais receitas para os cofres públicos do que o custo necessário para sua execução.

O programa foi criado por meio de uma medida provisória que retirou ou reduziu certas obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até um salário mínimo e meio.

Para compensar o custo do programa, o governo criou uma taxação sobre o seguro-desemprego. A IFI prevê que as receitas com essa tributação será de R$ 12,7 bilhões de 2020 a 2024. O cálculo está levemente acima da estimativa do Ministério da Economia, de R$ 12 bilhões.

O estudo aponta que o montante em receitas é superior à renúncia fiscal prevista para a execução do programa, calculada pela instituição em R$ 11,3 bilhões caso todas as vagas previstas pelo governo sejam geradas (a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia estima 1,8 milhão de contratações).

O impacto fiscal da medida depende do número de vagas geradas pelo programa, o que a IFI considera difícil de se indicar com precisão.

No caso de não serem geradas as vagas previstas, as receitas para os cofres públicos ficariam significativamente acima do necessário.

No cenário mais conservador estimado pelos técnicos, de apenas 25% das vagas serem concretizadas, o custo do programa cairia para R$ 1 bilhão. No caso de 50% das metas criadas, o custo é de R$ 5,7 bilhões.

Programa Lançado em 11 de novembro, o programa do Emprego Verde e Amarelo remove das obrigações das empresas para a contratação de jovens a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), além das alíquotas do Sistema S e do salário-educação.

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e o valor da multa em caso de demissão sem justa causa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador no momento da contratação. (Folhapress)

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