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Novas regras para saque imediato do FGTS podem ser alteradas? Confira!

A Medida Provisória 889/19 estabelece mudanças no saque dos recursos do FGTS e PIS/PASEP, além de criar a modalidade do saque-aniversário.



A comissão formada para a análise da Medida Provisória 889/19 voltou a se reunir no dia 3 de setembro. A MP visa a alteração das modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de possibilitar o saque integral do PIS/PASEP, o saque imediato de R$ 500 e também a criação do saque-aniversário.

Na pauta da reunião, esteve a definição do plano de trabalho do colegiado. De acordo com o Governo, a MP visa estimular o consumo dos trabalhadores e diminuir o endividamento de grande parte da população. Sendo assim, o Ministério da Economia planeja injetar até R$ 28 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020, com o total de R$ 40 bilhões sacados das contas do FGTS.

Ao ser somada com os R$ 2 bilhões previstos pela liberação dos recursos do PIS/PASEP, serão R$ 42 bilhões liberados para os trabalhadores até o primeiro trimestre do próximo ano. Ademais, a medida ainda estabelece a distribuição do lucro total do FGTS aos trabalhadores. Atualmente é repassado apenas 50% desse valor.

Além disso, o relatório do último mês da Instituição Fiscal Independente (IFI) explica acerca da mudança das rentabilidade das contas do FGTS. Assim sendo, a rentabilidade será composta pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% + distribuição de 100% do lucro do fundo. De acordo com a IFI, as mudanças são positivas para os trabalhadores, visto que anteriormente a rentabilidade das contas não cobria sequer a perda de valor causada pela inflação.

Saque aniversário

O saque-aniversário é estabelecido pela MP. Com ele, os trabalhadores poderão escolher sacar anualmente um valor estabelecido de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Caso o cidadão escolha por essa modalidade, ele abrirá mão de sacar os recursos em caso de demissão.

Entretanto, o trabalhador ainda terá direito a quantia de 40% referente a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, mesmo optando pelo saque-aniversário. Além disso, os recursos do FGTS ainda poderão ser retiradas nas demais situações previstas anteriormente em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e outros.

De acordo com o documento, a modalidade passará a valer a partir de 2020. Os valores a serem retirados variam de acordo com o saldo da conta do FGTS e da parcela adicional de cada taxa de valores. Vale lembrar que a modalidade só será ativada caso o trabalhador opte por ela. Os valores ficaram estabelecidos da seguinte forma:

  • Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do valor;
  • Saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil: Saque de 40% do valor + parcela fixa de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil: Saque de 30% do valor + parcela fixa de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: Saque de 20% do valor + parcela fixa de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: Saque de 15% do valor + parcela fixa de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: Saque de 10% do valor + parcela fixa de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20 mil: Saque de 5% do valor + parcela fixa de R$ 2.900.

Veja também: Regras do saque do FGTS e PIS/PASEP podem perder sua validade.

Saque Imediato de R$ 500

Além do saque-aniversário, a medida provisória estabelece também a possibilidade dos trabalhadores sacarem até R$ 500 de cada uma de suas contas ativas e inativas do FGTS. As retiradas poderão ser realizadas entre setembro de 2019 e março de 2020.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 96 milhões de trabalhadores serão contemplados com a nova medida. Ademais, o levantamento também demonstrou que 81% das contas possuem saldo inferior a R$ 500. Com isso, os 37,3% dos consumidores que estão com o CPF negativado em órgão de proteção de crédito por dívidas inferiores a R$ 500 poderão utilizar o recurso para quitar suas dívidas e limpar o nome.




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