RIO e BRASÍLIA — Um dos principais defensores de que a
reforma da Previdência
seja válida também para estados e municípios, o presidente da
Câmara
dos Deputados,
Rodrigo Maia
(DEM-RJ), saiu na quarta-feira de uma reunião com
governadores
do
Nordeste
sem um acordo sobre a inclusão dos entes na proposta. Retirados do texto que tramita no Congresso,
12 estados
e o
Distrito Federal
perderão a chance de cortar ao menos à metade o déficit previdenciário em uma década, mostram cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado. Dois deles (MT e PA) e o DF seriam capazes, inclusive, de tornar superavitários seus regimes próprios caso os estados fossem incluídos na reforma da União.
Maia voltou a destacar que, caso estados e municípios não sejam incluídos na proposta, o país terá problemas a curto prazo, com prejuízo à União, que teria de socorrer os entes da federação.
A leitura do texto final do deputado
Samuel Moreira
(PSDB-SP) sobre a reforma da Previdência na comissão especial da Câmara que analisa a matéria corre o risco de
ficar para a próxima semana
. Segundo integrantes da comissão, há vários entraves que estão impedindo o andamento da proposta. Assim, também fica em risco o plano do governo de aprovar a reforma na Câmara antes do recesso parlamentar, marcado para o dia 18 de julho.
Se o texto da reforma for aprovado como está, caberá às assembleias legislativas lidar com um desequilíbrio financeiro que crescerá 4,7% ao ano até 2030 no conjunto de estados — tarefa que, segundo especialistas, esbarrará na fragmentação do debate e na pressão do funcionalismo local.
Risco de descumprir LRF
Responsável pelo estudo da IFI, o analista e consultor legislativo do Senado Josué Pellegrini considerou o impacto da reforma sobre o rombo previdenciário de cada estado registrado em 2017, já que não há dados disponíveis que projetem a evolução do déficit nos próximos anos sem a reforma.
— Com a reforma, o impacto seria considerado bom, já que dez anos não é um tempo relativamente curto para uma reforma desse tipo. A exceção são os estados do Sudeste, cujos déficits são muito elevados — afirmou Pellegrini.
No estudo, o analista observou que, mesmo entre os dez estados que teriam uma redução do déficit inferior a 50% no período, cinco teriam desempenho razoável: Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Paraíba conseguiriam diminuí-lo em pelo menos 40%.
Como os déficits precisam ser cobertos pelos Tesouros estaduais, a redução desses rombos liberaria mais recursos para os estados investirem em saúde, educação e obras de infraestrutura.
O impacto perdido
Se o relatório da reforma da Previdência incluísse os estados, unidades da federação teriam um alívio substancial em suas contas na próxima década
Economia em 10 anos
(em R$ bilhões)
Redução do déficit
previdenciário (%)
Nestes três casos, o índice de redução superaria 100% com a reforma porque as mudanças tornariam seus regimes de previdência superavitários
PA
10,7
DF
21,6
MT
11
AC
3,2
94,1
PI
5,4
90,6
4,7%
AM
5,9
87,1
CE
9,5
69,8
É o crescimento anual do déficit previdenciário dos estados projetado até 2030 sem reforma
PR
30
64,2
MA
6,2
61,2
BA
21,6
61,1
SE
4
52
Roraima, Amapá, Tocantins e Rondônia são os únicos estados com superávit previdenciário. Como são estados novos, têm menor parcela de servidores aposentados
MS
6,4
51,8
AL
5,1
50,4
GO
11,5
48,8
PE
12,1
48
ES
6,5
47,6
RN
7,4
45,9
PB
12,1
40
Para estes estados, nem mesmo a inclusão na reforma é suficiente para reequilibrar as contas de seus sistemas de aposentadoria
SP
59,1
31,8
MG
36,8
29,8
RJ
32
27,2
SC
7,7
20,6
RS
16,2
15,2
R$ 342 bilhões
é o total da economia em 10 anos
Fonte: “A Situação das Previdências Estaduais”, da Instituição Fiscal Independente (IFI)
O impacto perdido
Se o relatório da reforma da Previdência incluísse os estados, unidades da federação teriam um alívio substancial em suas contas na próxima década
Economia
em 10 anos
(R$ bilhões)
Redução
do déficit
previdenciário (%)
10,7
PA
21,6
DF
11
MT
Nestes três casos, o índice de redução superaria 100% com a reforma porque as mudanças tornariam seus regimes de previdência superavitários
3,2
AC
94,1
5,4
PI
90,6
5,9
AM
87,1
9,5
CE
69,8
30
PR
64,2
6,2
MA
61,2
21,6
BA
61,1
4
SE
52
6,4
MS
51,8
Para estes estados, nem mesmo a inclusão na reforma é suficiente para reequilibrar as contas de seus sistemas de aposentadoria
5,1
AL
50,4
11,5
GO
48,8
12,1
PE
48
6,5
ES
47,6
7,4
RN
45,9
12,1
PB
40
59,1
SP
31,8
36,8
MG
29,8
32
RJ
27,2
7,7
SC
20,6
16,2
RS
15,2
4,7%
Roraima, Amapá, Tocantins e Rondônia são os únicos estados com superávit previdenciário. Como são estados novos, têm menor parcela de servidores aposentados
É o crescimento anual do déficit previdenciário dos estados projetado até 2030 sem reforma
R$ 342 bilhões
é o total da economia em 10 anos
Fonte: “A Situação das Previdências Estaduais”, da Instituição Fiscal Independente (IFI)
A economia só seria considerada “insatisfatória” nos principais estados das regiões Sudeste e Sul: São Paulo (redução de 31,8% do déficit em dez anos), Minas Gerais (29,8%), Rio (27,2%), Santa Catarina (20,6%) e Rio Grande do Sul (apenas 15,2%). Caso os governos regionais ainda sejam incluídos na reforma, esses estados economizariam R$ 151,8 bilhões em dez anos — ou 43% do poupado por todas as unidades da federação no período —, pois eles registram hoje desequilíbrio previdenciário mais dramático. Isso acontece porque contam com proporção elevada de aposentados e regras de aposentadoria mais generosas. Nesses casos, a reforma proposta pelo Executivo seria insuficiente para lidar com o déficit, exigindo medidas extras.
— O problema é que, como não vão aderir à reforma, aumentou em muito a probabilidade de que mais estados descumpram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal (60%) e que aqueles que já a descumprem fiquem ainda mais pressionados. Nos últimos anos, o que tem sido feito é frear esse movimento, acomodar o gasto maior com aposentados, gastando menos com os servidores ativos. O problema é que uma hora isso impacta a qualidade do serviço público — disse Pellegrini.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na
reforma da Previdência
do presidente
Bolsonaro
e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Calcule aqui
quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos
. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência
terá regras de transição.
No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de
somar idade e tempo de contribuição
e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e
cumprir uma idade mínima
que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O
relator manteve 15 anos para as mulheres.
Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores
também serão submetidos a regras de transição,
mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também
servidores estaduais
e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte
não será mais 100%
do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o
benefício de menor valor terá um corte
, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O
sistema dos militares
não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos
benefícios assistenciais
(BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o
trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria
no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Os únicos estados com superávit previdenciário são Roraima, Amapá, Tocantins e Rondônia, todos “novos”, criados na década de 80, com uma parcela maior de servidores na ativa — e, em dois deles, com parte do funcionalismo ainda paga pela União. Nestes casos, o efeito da reforma seria aumentar em R$ 16,1 bilhões o superávit somado em uma década.
Medidas para conter gasto
Outro pesquisador, o especialista em contas públicas Raul Velloso, calcula que a reforma da Previdência daria um alívio fiscal importante aos estados já a curto prazo. Se as mudanças aplicadas à União também fossem adotadas por eles, a economia total seria de R$ 26,2 bilhões apenas nos dois primeiros anos. O valor equivaleria a 37,2% do déficit orçamentário geral dos estados projetado para 2019 e 2020 somados, de R$ 70,4 bilhões, segundo Velloso:
— Os estados projetam um déficit total médio anual de R$ 35,2 bilhões em 2019 e 2020, dos quais as perdas previdenciárias são parte dominante. Isso é impossível de administrar. A introdução deles na reforma teria um impacto médio anual da ordem de R$ 33 bilhões, o que resolveria o problema, se não levarmos em consideração os cerca de R$ 100 bilhões em valores atrasados, herdados de administrações estaduais passadas.
Para tentar ajudar os governos regionais a lidarem com o desequilíbrio previdenciário, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) incluiu mudanças no texto que dão algum alívio aos estados. A principal é a proibição de incorporação de pagamento adicional por cargos comissionados nas aposentadorias. Esse impedimento já existe na esfera federal.
Além disso, o relatório torna facultativa a adoção do abono-permanência, dado a servidores que atingem as condições para se aposentar e decidem permanecer na ativa. Quem já recebe o benefício teria o pagamento mantido.
O CAMINHO Do projeto NO CONGRESSO
Câmara
Senado
Comissão Especial da Reforma
Nº de membros: 49 (aprovação
com maioria simples)
CCJ
Encaminhamento ao Senado
Apresentação do parecer
Discussão na CCJ
Discussão da proposta
Plenário do Senado
Nº de senadores: 81
Leitura do complemento ao parecer inicial
Votação em 1º turno
Publicação da proposta final da Comissão Especial
Análise de emendas
Intervalo
Votação em 1º turno com emendas
Plenário da Câmara
Nº de deputados: 513
Intervalo
Votação em 1º turno
Votação em 2º turno
Votação em 2º turno
Promulgação
Intervalo
Votos
necessários
Votos
necessários
49
308
Editoria de Arte
O CAMINHO Do projeto
NO CONGRESSO
Câmara
Comissão Especial da Reforma
Nº de membros: 49 (aprovação
com maioria simples)
Apresentação do parecer
Discussão da proposta
Leitura do complemento ao parecer inicial
Publicação da proposta final da Comissão Especial
Intervalo
Plenário da Câmara
Nº de deputados: 513
Votação em 1º turno
Votação em 2º turno
Intervalo
Votos
necessários
308
Senado
CCJ
Encaminhamento ao Senado
Discussão na CCJ
Plenário do Senado
Nº de senadores: 81
Votação em 1º turno
Análise de emendas
Votação em 1º turno com emendas
Intervalo
Votação em 2º turno
Promulgação
Votos
necessários
49
Editoria de Arte
Por outro lado, o relator incluiu uma medida que beneficia os servidores. Foi retirada a obrigatoriedade, prevista no texto original, de governadores e prefeitos criarem contribuições temporárias extraordinárias para solucionar o déficit de seus regimes. Também saiu da proposta a exigência para que os entes federativos com rombos nos planos de aposentadoria aumentem a alíquota de contribuição para o mínimo de 14% (mesmo percentual da União), em um prazo de 180 dias.