• Daniela Frabasile
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Plenário da Câmara durante votação da reforma da Previdência (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Plenário da Câmara durante votação da reforma da Previdência (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10/07). Foram 379 votos favoráveis ao projeto, bem acima dos 308 necessários para que a reforma passasse na primeira votação na casa. Os deputados, contudo, ainda não votaram todos os destaques — propostas que ainda podem alterar o texto.

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O texto que passou pelo crivo do plenário já contém alterações em relação àquele enviado pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro. A proposta de capitalização, por exemplo, ficou de fora.

De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, a economia que o país terá com a reforma será de R$ 744 bilhões — distante daquela prevista inicialmente pelo governo de R$ 1,2 trilhão.

Confira quais as principais mudanças no sistema da previdência, de acordo com o texto aprovado pela Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição
O texto cria uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Além disso, prevê um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Trabalhadores rurais, professores, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos terão regras diferenciadas (veja abaixo). O texto exclui ainda os funcionários públicos estaduais e municipais da reforma.

Como é hoje? Não existe idade mínima. Na aposentadoria por tempo de contribuição, um trabalhador pode se aposentar se tiver contribuído para o INSS durante 35 anos, se homem, ou com 30 anos, se mulher. Na aposentadoria por idade, os trabalhadores homens têm direito ao benefício aos 65 anos e as mulheres, aos 60 — com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Casos especiais
Servidores públicos federais
A idade mínima de aposentadoria para funcionários públicos da União será a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada — de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. No entanto, esses profissionais precisarão cumprir um mínimo de 25 anos de contribuição, com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Trabalhadores rurais
Para quem trabalha no campo, o texto prevê idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos — a regra é a mesma que está em vigor hoje.

Professores
Professores terão uma regra diferente para a aposentadoria. Esses profissionais poderão pedir o benefício a partir dos 57 anos (para as mulheres) e 60 anos (para os homens), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para os dois sexos.

Policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos
Esses profissionais poderão se aposentar a partir dos 55 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres. A regra é a mesma para homens e mulheres. Para os profissionais que já estão trabalhando, porém, a idade mínima para a aposentadoria é de 53 anos para os homens e 52 anos para as mulheres. Para os policiais e agentes que entrarem no cargo após a reforma entrar em vigor, vale a idade mínima de 55 anos.

Alíquota de contribuição ao INSS
Para os trabalhadores da iniciativa privada, passam a existir quatro faixas de contribuição, com alíquotas que variam de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) a 14% (para aqueles com salário acima de R$ 3 mil), limitado ao teto do INSS (hoje, de R$ 5.839,45). Já os servidores públicos terão oito faixas, que variam de 7,55% a 22%.

Como é hoje? Há três faixas de alíquota de contribuição que vão de 8% a 11% do salário do trabalhador, limitado ao teto do INSS. Os servidores contribuem com 11%.

Cálculo do benefício
O cálculo será feito da seguinte forma: o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2 pontos porcentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens. No caso das mulheres, o benefício será de 60% da média dos salários mais 2 pontos porcentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição. Esse foi um dos pontos alterados em um destaque do texto-base.

Isso significa que os homens que quiserem se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição precisarão trabalhar por, pelo menos, 40 anos. Já no caso das mulheres, será necessário trabalhar por 35 anos. Caso o profissional trabalhe por tempo, receberá mais de 100% da média de seus salários, respeitado o limite do teto do INSS.

Como é hoje? O valor do benefício é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição. Sobre o valor, incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. Há uma exceção para os trabalhadores que cumprirem a regra 86/96: a pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, que devem somar 86 para mulheres e 96 para homens. Nesse caso, o benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição e não há a aplicação do fator previdenciário.

Transição
Há cinco regras de transição. Os trabalhadores que se enquadram nas regras poderão optar pela que for mais vantajosa.

Regra 1: Idade mínima. Os trabalhadores poderão se aposentar com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), desde que tenham 15 anos de contribuição. A partir da aprovação da reforma, esse número aumenta em 6 meses a cada ano, até chegar às idades de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Regra 2: Pedágio de 50%. Vale para quem poderia se aposentar em até dois anos, na data em que a reforma entrar em vigor, por tempo de contribuição. Esses trabalhadores terão de pagar um “pedágio” de 50% do que resta para alcançarem o mínimo de 35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres. Quer um exemplo? Um homem que tiver 34 anos de tempo de contribuição — e teria de trabalhar mais um ano para se aposentar, nas regras atuais — precisará trabalhar 1 ano e meio.

Regra 3: Pontos. É semelhante à atual fórmula 86/96, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Inicialmente, as mulheres terão de somar 86 pontos e os homens, 96. Haverá então um aumento de um ponto a cada ano até que se chegue a 100 para mulheres e 105 para homens. Nessa regra, contudo, os trabalhadores terão de respeitar um mínimo de 35 anos de contribuição no caso dos homens, e de 30 anos no das mulheres.

Regra 4: Idade + tempo de contribuição. Atualmente, os trabalhadores homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição podem se aposentar. A partir da data de aprovação da PEC, o tempo mínimo de contribuição vai aumentar em 6 meses a cada ano, chegando a 20 anos. Já as mulheres, que hoje podem solicitar a aposentadoria a partir dos 60 anos, se tiverem 15 anos de contribuição, terão a idade mínima para a aposentadoria acrescida de seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos.

Regra 5: Pedágio de 100%. Essa é a única regra que vale tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. Trabalhadoras que tiverem 57 anos e trabalhadores que tiverem 60 anos na data em que a reforma entrar em vigor poderão pagar um “pedágio” de 100% equivalente ao mesmo número de anos que faltaria para que cumprissem o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres ou 35 anos para homens). Ou seja, uma trabalhadora com 57 anos que tiver contribuído por 28 anos terá de trabalhar por mais quatro anos para pedir a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez
A proposta prevê que o benefício será de 60% da média dos salários de contribuição mais 2 pontos porcentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício será de 100% da média das contribuições.

Como é hoje? O trabalhador recebe 100% da média de suas contribuições.

Pensão por morte
No caso de morte do aposentado, quem tiver direito a pensão irá receber 50% do benefício do falecido, mais 10% a cada dependente. No caso de morte de um trabalhador na ativa, os dependentes receberiam 50% da média dos salários do trabalhador até o falecimento, mais 10% a cada dependente.

Um dos destaques aprovados na quinta-feira (11/07), traz uma alteração à regra: Se a pensão for a única fonte de renda do dependente o benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Como é hoje? O dependente ganha 100% do benefício que o aposentado recebia, ou que o trabalhador receberia se tivesse se aposentado por invalidez na data do falecimento.

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