Ato
ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, de 2011
Dispõe sobre a utilização da marca do Senado Federal, disciplina a criação de marcas na Instituição e orienta sobre a aplicação das Armas Nacionais.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Identidade do Senado Federal é regulamentado por este Ato e tem como objetivos:
I - estabelecer as normas obrigatórias e os requisitos necessários para efetuar o controle de qualidade das manifestações visuais da Instituição;
II - estabelecer diretrizes de comunicação institucional, relacionadas à marca do Senado Federal;
III - assegurar a aplicação correta da marca gráfica em todo material institucional que emana desta Casa Legislativa;
IV - regulamentar a criação de marcas na Instituição;
V - orientar sobre a correta aplicação das Armas Nacionais, conforme estabelece a Lei nº 5.700/1971, bem como em relação à padronização de seu uso nos materiais oficiais do Senado Federal.
Art. 2º De modo a atender os objetivos descritos no art. 1º, o Manual de Identidade do Senado é composto pela seguinte estrutura:
I - Introdução;
II - Identidade Institucional;
III - Gestão da Marca;
IV - Marca Institucional;
V - Armas Nacionais;
VI - Sinalização;
VII - Internet e Intranet;
VIII - Veículos de Comunicação do Senado;
IX - Produtos e serviços com marca própria;
X - Glossário.
Parágrafo único. O conteúdo do Manual de Identidade do Senado Federal está anexo a este Ato.
Art. 3º Compete à área de Propaganda e Marketing Institucional, da Secretaria Especial de Comunicação
Social, a elaboração e atualização do Manual de Identidade do Senado Federal.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela área de Propaganda e Marketing Institucional, da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado Federal.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - MANUAL DE IDENTIDADE DO SENADO FEDERAL
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 13 de julho de 2011. Senador José Sarney - Presidente,
Senadora Marta Suplicy - Primeira Vice-Presidenta,
Senador Wilson Santiago - Segundo Vice-Presidente,
Senador Cícero Lucena - Primeiro-Secretário,
Senadora Vanessa Grazziotin - Quarta Suplente