Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.802/1989 - que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destina final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins - para determinar que, uma vez emitido o registro para um agrotóxico, o detentor do referido registro terá o prazo de até dois anos para iniciar a produção e comercialização do produto, sob pena de suspensão do registro concedido; estabelece a possibilidade de o titular do registro, em até dois anos após a sua suspensão, solicitar o restabelecimento do registro suspenso para iniciar a produção; determina o cancelamento do registro restabelecido se o seu titular não iniciar a produção e comercialização do produto em até dois anos após seu restabelecimento; impõe a obrigatoriedade de o titular do registro informar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o início da produção e comercialização do produto registrado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?