Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 174 de 2010
(PLC 174/2010)
Dispõe sobre a condução coercitiva de testemunhas e indiciados em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º, do art. 3º da Lei nº 1.579/1952 para dispor que em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, de indiciado ou testemunha, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) determinará sua condução coercitiva para prestar depoimento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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