Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º, do art. 3º da Lei nº 1.579/1952 para dispor que em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, de indiciado ou testemunha, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) determinará sua condução coercitiva para prestar depoimento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?