Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso IX ao art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para determinar que as apelações, nos feitos infracionais, sejam recebidas apenas no efeito devolutivo, a não ser nas situações em que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, quando serão também recebidas no efeito suspensivo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?