Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 150 de 2010
(PLC 150/2010)
Dispõe sobre o exercício da profissão de Oleiro ou Ceramista.
Ver explicação da ementa
Regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista, exigindo, para seu exercício, diploma de curso específico, de nível médio, realizado no país ou no exterior, desde que revalidado, ou experiência comprovada de, pelo menos, 3 anos na área; enumera as várias atividades concernentes à profissão, entre as quais preparar e moldar a massa cerâmica, modelar, formar e tornear peças cerâmicas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?