Consulta Pública
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Proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares; estabelece que as penalidades para o descumprimento ao disposto nesta Lei serão apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida, sem prejuízo das demais cominações legais; dispõe que a multa pecuniária será duplicada a cada reincidência; dispõe que a Lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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