Consulta Pública
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Altera a redação do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor que ao seringueiro recrutado nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, serão assegurados os mesmos direitos conferidos ao excombatente a que se refere o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com exceção do disposto em seu inciso I, prevê no parágrafo único que lei de iniciativa do Congresso Nacional disporá sobre reparação de natureza econômica ao seringueiro enquadrado no caput deste artigo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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