Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta a expressão ¿pelo menos¿ ao inciso I, do art. 38, da Lei 10.741/2003, com o objetivo de transformar a reserva de 3% em patamar mínimo para a aquisição, por pessoas idosas, das unidades residenciais dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?