Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 236 de 2008
(PLS 236/2008)
Altera a redação da alínea b do inciso I do art. 1º da Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer constar que a contagem do prazo de inelegibilidade do dispositivo em questão é contado a partir da perda do mandato eletivo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem no prazo de oito anos, a partir da data da perda do mandato.
Autoria
Senador Epitácio Cafeteira (PTB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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