Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 263 de 2018
(PLS 263/2018)
Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.
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Decorrente de Ideia Legislativa do e-Cidadania, proíbe a distribuição de canudos e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, bem como a produção de produtos de higiene pessoal e cosméticos esfoliantes, tais como sabão, sabonete e pasta de dente, entre outros, que usam microplásticos como componentes.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4.249 415
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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