Consulta Pública
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Dispõe que a perda da nacionalidade brasileira será declarada quando cancelada a naturalização, por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ressalvadas situações que acarretem a apatridia; e a pedido expresso do interessado perante a autoridade administrativa, ressalvada situações que acarretem apatridia.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?