Consulta Pública
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Altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário, para instituir a hipoteca reversa de coisa imóvel, pela qual se transfere ao devedor a propriedade resolúvel do imóvel mediante pagamentos mensais ao credor, que deve ser pessoa com 60 anos ou mais. O falecimento do credor acarreta a resolução do contrato e a consolidação da propriedade com o devedor. A modalidade contratual não é privativa das entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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