Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 217 de 2017
(PLS 217/2017)
Altera o Código de Processo Penal, para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes de corrupção passiva e ativa, quando a vantagem indevida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos, e criar procedimento específico para o julgamento desses crimes.
Ver explicação da ementa
Designa nova competência do tribunal do júri para abarcar casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a quinhentos salários mínimos; dispõe que o procedimento para o julgamento destes crimes terá uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri.
Autoria
Senador José Medeiros (PSD/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2.968 53
Este texto não é mais passível de votação.
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