Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 59 de 2017
(PLS 59/2017)
Acrescenta o art. 3º-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vedação de qualquer discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.
Ver explicação da ementa
Veda a discriminação de sexo para a condição de empregado e inadmite qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão do sexo, sob pena de multa administrativa correspondente a doze vezes o salário contratado.
Autoria
Senador Benedito de Lira (PP/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4.412 1.310
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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