Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 110 de 2015
(PEC 110/2015)
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública e estabelecer processo seletivo público.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que os cargos em comissão não poderão superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão e que pelo menos a metade dos cargos em comissão caberá a ocupantes de cargo efetivo, ressalvado em ambos os casos o assessoramento direto a detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais. O provimento dos cargos em comissão e funções de confiança será precedido de processo seletivo público.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
867 23
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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