Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37 de 2013
(PLC 37/2013)
Altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
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Altera a Lei nº 11.343/06 – que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências – para: a) definir o Sisnad; b) determinar que o Sisnad atue em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o sistema Único de Assistência Social – SUAS; c) especificar a composição do Sisnad e definir suas competências; d) instituir o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; e) criar os Conselhos de Políticas sobre Drogas e definir critérios para a escolha de seus membros; f) estabelecer critérios para o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e suas diretrizes; g) instituir a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas; h) especificar as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas, instituir o Plano Individual de Atendimento – PIA, e dispor sobre o acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora; i) agravar penas dos tipos penais relativos ao tráfico de drogas; j) definir medidas processuais e procedimentais penais a serem determinadas judicialmente no caso da prática do crime de tráfico de drogas; k) elenca as formas de financiamento das políticas sobre drogas; altera a Lei nº 7560/86 – que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências – para estabelecer critérios para doações dos contribuintes aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências – para estabelecer limites para a dedução do imposto de renda relativa aos incentivos fiscais e às doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas; altera a Lei nº 8981/95 – que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências – para permitir a dedução do imposto devido do valor dos incentivos fiscais relativos a doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; altera o Decreto-Lei nº 4048/42 – que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI) – , o Decreto-Lei nº 8621/46 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a Lei nº 8315/91 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei nº 8706/93 – que dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que as respectivas escolas poderão ofertar vagas aos usuários do Sisnad nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas; altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para determinar que é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas; altera a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para estabelecer como incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino promover o ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas; altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que para aferir a alteração da capacidade psicomotora na condução de veículo em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da referida Lei nº 11343/06.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5.267 11.541
Este texto não é mais passível de votação.
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