Consulta Pública
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Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, para a construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil e San Pedro, Argentina; mediante o Acordo Aprovado as Partes comprometem-se a iniciar, por intermédio de suas respectivas autoridades competentes, o exame das questões relativas à construção de uma nova ponte internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre os municípios de Paraíso (Brasil) e San Pedro (Argentina), que permitirá a interconexão da BR 282/SC com a Rodovia Nacional Nº 14, Província de Misiones; constitui, define a composição e a competência de uma Comissão Mista para operacionalizar o referido exame das questões relativas à construção da ponte; determina que os custos relativos aos estudos, aos projetos e à construção da Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu serão compartilhados entre o Brasil e a Argentina, inclusive no que se refere às obrigações tributárias de cada Parte; determina normas de vigência e emendamento do presente Acordo; estabelece que qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes, por via diplomática.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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