Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 30 de 2013
(PDS 30/2013)
Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul Nº 37/08, aprovado durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul - ISM.
Ver explicação da ementa
Explicação da Ementa: Aprova o texto da Decisão nº 37/2008 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul - ISM. A referida Decisão obriga a aplicação aos funcionários do ISM determinados regimes administrativos do Mercosul, bem como as “Normas para Seleção e Contratação de Pessoal.” Define que em nenhum caso os níveis de remuneração poderão ser superiores aos estabelecidos para os funcionários da Secretaria do Mercosul, cuja “Estrutura Salarial” poderá ser tomada como referência pelo ISM. O Conselho é o órgão diretivo do ISM, é integrado por um representante governamental titular e um alterno de cada Estado Parte. O Diretor Executivo será designado pelo CMC. O ISM será integrado por quatro Departamentos, composto paritariamente por técnicos nacionais de cada um dos Estados Partes: a) Departamento de Pesquisa e Gestão da Informação; b) Departamento de Promoção e Intercâmbio de Políticas Sociais Regionais; c) Departamento de Administração e Finanças; e d) Departamento de Comunicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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