Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências; dispõe sobre a remuneração dos servidores; estabelece que a Gratificação de Representação e as funções comissionadas passam a equivaler aos valores fixados, respectivamente, nos Anexos III e IV, vedada a vinculação entre a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados e o valor do subsídio parlamentar; extingue funções comissionadas; dispõe que a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, observadas as vigências constantes dos Anexos III, IV e VI e que a Tabela constante do Anexo VIII entrará em vigor no dia 1º de março de 2013.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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