Consulta Pública
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Dispõe que os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural ficam obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição. Estabelece que o desrespeito a esta determinação submete os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em infração sanitária. Dispõe que esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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