Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce § 3º ao art. 80 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor que a sinalização vertical de indicação e a especial de advertência utilizadas nas rodovias federais, quando não expressas exclusivamente por meio de pictograma, deverão conter legenda enunciada nos idiomas português, espanhol e inglês. A Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?