Consulta Pública
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Estabelece que as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil devem garantir o direito à quitação antecipada ou amortização, por solicitação dos clientes, de contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil; Define que os valores dos pagamentos devem ser calculados mediante redução proporcional dos juros e quaisquer outros acréscimos; Veda cobrança de tarifa ou multa ao cliente em virtude de liquidação antecipada ou amortização; Sujeita o descumprimento das disposições desta lei às penalidades da Lei 4.595 de 1964, que Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, de advertência; multa pecuniária variável; suspensão do exercício de cargos; inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras; cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas; detenção ou reclusão.
Assunto: Política econômica e sistema financeiro - Econômico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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