Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce inciso X ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) para prever que o empregado, sem prejuízo do salário, poderá deixar de comparecer por um dia ao serviço, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos, mediante comprovação de comparecimento à escola.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?