Consulta Pública
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Acrescenta o art. 29-A à Lei nº 12.350/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, para dispor que as pessoas jurídicas que receberem os benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, estão obrigadas a destinar 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência, habilitadas, desde que esse percentual seja equivalente a, pelo menos, um posto de trabalho; estabelece que as empresas que já receberem referidos benefícios quando da entrada em vigor da Lei, terão noventa dias para se adequarem às suas determinações.
Assunto: Tributação - Econômico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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