Ideia Legislativa
Fim da cobrança de Imposto de Importação para mercadorias abaixo de $100. Fim da arbitragem de valores para encomendas expressas.
Atualmente quando uma encomenda é importada e possui valor abaixo de 100 dólares norte-americanos a lei exige que haja isenção total do imposto de importação. Existe inclusive ampla jurisprudência no assunto. No entanto a Receita Federal não só o cobra como ainda arbitra o valor de mercadorias por meio de inspeções não evasivas, avaliando-se o peso ou o tamanho da embalagem, ignorando a declaração realizada de boa fé e obrigando que se recorra para apresentar provas, processo que por sua vez pode demorar mais de três meses. O fato de ter-se que recorrer caso a caso e haver demora para o processo é um desrespeito para com o consumidor, que além de eventualmente ter-se necessidade em utilizar o produto que pagou, é taxado como contraventor e paga a armazenagem a Empresa de Correios e Telégrafos enquanto aguarda. Nem todas as pessoas possuem o conhecimento, o acesso ou os recursos para reaver o que lhe é de direito, e isso viola a igualdade de todos perante a lei, é desrespeito á legislação vigente aproveitando-se entraves administrativos e gera vantagem indevida em favor de terceiros por ato de funcionário público.
Solução proposta para tal é que a Receita Federal do Brasil reajuste seus processos internos para obedecer a lei, para que não mais prejudique o cisadão de bem. É necessário que inverta-se o ônus da prova dos valores declarados quando discordados afim de gerar a menor perturbação possível ao contribuinte de boa fé, e que se disponibilizem meios eletrônicos para que exista a possibilidade prévia de disponibilizar-se documentos quais os auditores necessitem para realizar a correta valoração dos bens, para que o processo seja agilizado e não ocorram mais abusos.
5.840 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2017
Ideia proposta por
VOLNEI V. - RS

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