Ideia Legislativa
Multa para quem estacionar veículo em frente a rampa de acesso a pessoa c/ mobil. reduzida
Proponho alteração na Lei Federal n° 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, quem estaciona veículo em frente a rampa de acesso a pessoa com mobilidade reduzida, não pode ser autuado por falta de previsão legal, ou seja, não existe infração nesses casos!
Não há a necessidade de criar um novo art no CTB. Basta introduzir um complemento no texto do já existente artigo 181, inciso IX. " Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos."
Sugiro complementar com o seguinte texto:"ou rampa de acesso a pessoas com mobilidade reduzida"
Dessa forma os Agentes de trânsito poderão fiscalizare autuar.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
Compartilhe
Linha do Tempo
-
Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 521 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 28 de maio de 2019.
-
O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 28/05/2019.
-
Ideia proposta por ALESSANDRO F. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
Confirma?