Ideia Legislativa
Cota no serviço público para DEFICIENTES, AFRO-BRASILEIROS, MULHERES, entre outras cotas.
Lei reservará percentual de cotas e definirá os critérios de admissão dos cargos e empregos públicos para: no mínimo 15% as pessoas DEFICIENTES; no mínimo 15% as pessoas AFRO-BRASILEIRAS; no mínimo 15% as MULHERES; no mínimo 15% as pessoas QUE ESTUDARAM TOTALMENTE NO ENSINO PÚBLICO ATÉ CURSO EXIGIDO
CF/88, Art.37, inciso VIII - nova redação: "a lei reservará percentual de cotas e definirá os critérios de admissão dos cargos e empregos públicos para: a) no mínimo 15% as pessoas DEFICIENTES; b) no mínimo 15% as pessoas AFRO-BRASILEIRAS; c) no mínimo 15% as MULHERES; d) no mínimo 15% as pessoas QUE ESTUDARAM INTEGRALMENTE NO ENSINO PÚBLICO, ATÉ O CURSO EXIGIDO NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO;".
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
AIRTON D. L. - RS

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