Ideia Legislativa
Tipifica: crime de CORRUPÇÃO que ocorre apenas entre pessoas físicas e jurídicas PRIVADAS.
Inclui a Tipificação de "Crime de Corrupção que ocorre apenas entre pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) privadas".
Atualmente, somente é tido como corrupção quando uma das partes fizer parte da Administração Pública. Assim, a CORRUPÇÃO QUE OCORRE SOMENTE NA ÁREA PRIVADA passa também a ser CRIME, com penas de no mínimo igual envergadura.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
AIRTON D. L. - RS

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