Já está no ar a série de spots "A gente também fala tupi", que explora palavras com origem na língua, que já foi a língua mais falada no território brasileiro. São 70 episódios de 30 segundos que também apresentam a música e a diversidade cultural dos povos originários.
Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.
Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.
Ordem do Dia
Ocorre após a primeira parte da sessão – destinada à leitura do expediente e pronunciamentos. O principal critério para inclusão de matéria na ordem do dia é sua antiguidade e importância. As matérias que dependem de exame das comissões só podem ser incluídas na pauta do Plenário depois de emitidos os pareceres dos relatores. Há, no entanto, casos em que entram projetos na ordem do dia sem o devido parecer, na hipótese de a comissão não ter se manifestado no prazo regimental ou quando a matéria tramita em regime de urgência. Durante a ordem do dia, as comissões ficam impedidas de se reunir.
CSS
Segundo cálculos do governo, os recursos da CSS deverão alcançar R$ 11,8 bilhões em 2009, mas a contribuição não incide sobre pensões, aposentadorias e salários até a faixa de R$ 3.080,00. A alíquota da CSS também não incide em transações referentes a contas da União, estados, Distrito Federal e municípios, nem nas contas de suas autarquias e fundações.
Estão isentos ainda da cobrança da CSS saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego, bem como a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos das entidades beneficentes de assistência social. Lançamentos de débitos nas contas correntes de depósito cujos titulares participem de missões diplomáticas e organismos internacionais também não sofrerão cobrança da CSS.
O texto aprovado dispõe ainda sobre a regra atual seguida pela União para destinar recursos à área de Saúde: em vez dos 10% da receita corrente bruta que estavam fixados no projeto do Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional obtido com a arrecadação da CSS.
A alíquota da CSS, de acordo com o texto aprovado, fica reduzida a zero em transações financeiras relacionadas em 14 itens, entre os quais estão: lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, depósito judicial e depósito em consignação de pagamento relativo a depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida; lançamentos em contas correntes de depósito das sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e serviços de liquidação, compensação e custódia vinculados às bolsas de valores.
Outras transações cuja alíquota da CSS fica reduzida a zero são: lançamentos feitos pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; pagamentos de cheques feitos por instituições financeiras cujos valores não tenham sido creditados em nome do beneficiário nas contas correntes de depósito, empréstimo, depósito de poupança e depósito judicial; e lançamentos relativos aos ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura.
O projeto aprovado regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal. A recriação do tributo, na forma da CSS, foi aprovada em votação separada, após a aprovação do texto-base que regulamenta a emenda 29, destinada a ampliar o repasse de recursos para a Saúde.
Helena Daltro Pontual
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"