TV Senado estreia documentário com revelações de Marco Maciel

Há 15 anos, Marco Maciel fez revelações sobre a história do país em depoimento exclusivo à TV Senado para a celebração dos 20 anos da Constituição de 1988. Mas pediu para torná-las públicas apenas após sua morte. A entrevista é a origem do documentário Marco Maciel: bastidores de um país em transe que estreia na segunda (1º).

Concerto em comemoração aos 200 anos será reexibido

A TV Senado vai reexibir o espetáculo Senado 200 Anos: Uma Jornada Histórica Rumo ao Futuro, com regência do maestro João Carlos Martins, nesta quinta-feira (28), às 21h; e no sábado (30), às 23h. O concerto, que foi realizado no dia 25 de março, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, também está disponível no YouTube.

Senado ganha exposição no Google Arts & Culture

A nova mostra virtual destaca o acervo artístico e histórico dos espaços físicos do Senado. São nove exposições, com fotos e obras de arte, como as peças dos artistas Athos Bulcão e Marianne Peretti.  Alguns dos espaços poderão ser visto pelo Street View, para que qualquer pessoa possa ter a experiência imersiva de visita virtual.

Glossário Legislativo

IPC-DI (FGV)

Índice de Preços ao Consumidor/Disponibilidade Interna. É calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para medir a variação dos preços no varejo. A coleta de dados é feita nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro entre famílias com renda mensal de um a 33 salários mínimos.

Entenda o Assunto

Lei Kandir

Legislação regulamentou aplicação do ICMS

A Lei Kandir regulamentou a aplicação do I mposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

Isenção de ICMS

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, o que foi feito por meio da Lei Kandir. Essa lei proíbe a incidência do ICMS nas operações que incluam:

  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • envio ao exterior de mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados ou serviços;
  • transações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • transações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • mercadorias utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza;
  • transações que decorram da transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • transações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • transações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • transações de qualquer natureza relativas à transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Cobrança de ICMS

Pela Lei Kandir, o ICMS deve incidir sobre as seguintes operações:

  • circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;
  • entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
  • serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  • entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao estado onde estiver localizado o adquirente.

Helena Daltro Pontual

Pesquisa Rápida
Matérias Legislativas

Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.


Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

Ícone de Assinatura da Newsletter da Agência do Senado
Assine a newsletter da Agência Senado
As principais notícias do Senado em boletins diários e semanais.
Relatório Mensal da Atividade Legislativa
Banner Atividade Legislativa em Números
Banner Combate à Covid