Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

TV Senado tem programação especial dedicada aos povos indígenas

Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.

Senado lança Cartilha da Vereadora

Produzida  pelo Programa Interlegis, a Cartilha da Vereadora foi lançada durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A publicação busca incentivar ações na busca da equidade de gênero e fomentar a criação e fortalecimento de órgãos com a prerrogativa de defender direitos e combater crimes e injustiças contra as mulheres. 

 

Glossário Legislativo

Adiamento de votação

Segue os mesmos critérios adotados para adiamento de discussão.

Entenda o Assunto

Fator 85/95

O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.

O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.

Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95.

O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

tabela_aposentadoria

Fonte: INSS

Atualizado em 11 de janeiro de 2015

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