Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

TV Senado tem programação especial dedicada aos povos indígenas

Em homenagem aos povos originários do Brasil, o programa Espaço Cultural da TV Senado apresenta uma série de três episódios especiais gravados durante o Festival 'Brasil é Terra Indígena'. realizado em dezembro de 2023.

Senado lança Cartilha da Vereadora

Produzida  pelo Programa Interlegis, a Cartilha da Vereadora foi lançada durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A publicação busca incentivar ações na busca da equidade de gênero e fomentar a criação e fortalecimento de órgãos com a prerrogativa de defender direitos e combater crimes e injustiças contra as mulheres. 

 

Glossário Legislativo

Votação simbólica

Votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.

Entenda o Assunto

Direitos do consumidor

Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos. De 1990 para cá, muita coisa mudou. As compras pela internet são cada vez mais comuns, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos.

A facilidade da compra on-line é um atrativo, mas é preciso ter cuidado com a reputação do vendedor para evitar eventuais problemas. Antes de qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a avaliação do vendedor nos portais destinados a reclamações, como o consumidor.gov.br.

Tome cuidado com vendedores desconhecidos, sem registros de vendas ou com poucas avaliações na internet. Também é preciso cautela com anúncios com condições muito atraentes, distantes dos concorrentes.

A venda on-line tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, prevê que os estabelecimentos devem cumprir a oferta anunciada. Também obriga que o vendedor divulgue informação clara e correta sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, garantia, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentam. Em caso de dúvida ou dificuldade de garantia de direitos, deve-se procurar auxílio do Procon.

Se o anúncio deixar dúvidas, entre em contato com o vendedor para solucioná-las antes da compra. As informações do contato com o vendedor, um eventual contrato, panfleto publicitário, condições anunciadas na página de venda na internet e comprovante de compra devem ser guardados. A nota fiscal é um direito do consumidor, deve sempre ser exigida e guardada também.

Para registrar páginas e documentos virtuais como parte do conjunto de provas, use a tecla Print Screen do seu computador, capture a tela do seu celular, tire foto, imprima e salve todos os arquivos. Quanto mais provas você tiver de que foi lesado, maior a chance de resolver um possível problema posteriormente.

Após a compra, os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são:

  • Não cumprimento do prazo de entrega: feita a compra, passado o prazo estabelecido para o recebimento do produto e ele ainda não tendo sido entregue, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. O CDC prevê que a não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35. Nesse caso, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o reembolso total do valor pago, inclusive das taxas de entrega, seguro ou qualquer outra tarifa. 
  • Arrependimento: o consumidor pode devolver a compra em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do CDC. Não é preciso ter justificativa, o comprador pode apenas se arrepender. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 
  • Troca: se o consumidor constatar que o produto ou serviço não corresponde ao contratado, não possui a qualidade, funcionamento ou as características esperadas ou teve a embalagem danificada, pode solicitar a troca em até 30 dias após a data de entrega. 

  • Garantia: todo produto tem garantia legal. O prazo é de 30 dias para produtos perecíveis. E de 90 dias para os produtos que não possuem validade expressa, como eletrodomésticos, computadores e celular. Ocorrido o defeito, o estabelecimento terá o prazo de 30 dias para o conserto, segundo o artigo 26 do CDC. No caso de defeito em produtos essenciais, como geladeira e fogão, a troca deve ser feita assim que confirmado o problema pela empresa vendedora. 
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Matérias Legislativas

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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

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