A operação buscou apurar denúncia de que policiais legislativos do Senado Federal realizaram contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores, para obstruir as investigações da Lava Jato.

Já está no ar a série de spots "A gente também fala tupi", que explora palavras com origem na língua, que já foi a língua mais falada no território brasileiro. São 70 episódios de 30 segundos que também apresentam a música e a diversidade cultural dos povos originários.

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

Glossário Legislativo

Parlamentarismo

O parlamentarismo é um sistema de governo em que o Executivo depende do apoio direto ou indireto do Parlamento para governar e ser constituído. Esse apoio costuma ser expresso pelo chamado voto de confiança e não há uma separação nítida entre os dois Poderes, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.


O governo é formado por maioria partidária (ou de coalizão) no Parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares. Há os papéis de chefe de Estado e de governo, ao contrário do presidencialismo, onde as duas funções são exercidas pela mesma pessoa. 

Normalmente, o chefe de Estado não detém muitos poderes políticos, desempenhando um papel de cunho mais cerimonial. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo Parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República). 

Já nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Nesses casos, o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro, presidente do governo ou chanceler, efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais membros do gabinete. 

Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado poderes como a chefia das Forças Armadas ou a prerrogativa de dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. Se o sistema político de um país faz com que o chefe de Estado e o chefe de governo compartilhem o Poder Executivo, o regime é mais corretamente chamado de semipresidencialismo.

Em geral, os membros do Parlamento são eleitos pelo voto popular, com base no sistema proporcional - nominal ou distrital. Após as eleições, há a escolha do chefe de governo - o primeiro-ministro -, por convite do chefe de Estado ou votação do Legislativo. Caso o gabinete seja demitido, o Parlamento deverá escolher novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de coalizão. Se não houver possibilidade acerca dessa decisão pelo Legislativo, o Parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas. 

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública, pois esse tipo de sistema prevê que crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo. Até a dissolução do Parlamento, com novas eleições legislativas, costuma não haver ruptura política, conforme seus defensores.

Os críticos do parlamentarismo dizem, no entanto, que o sistema é instável, e citam o caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.
Entenda o Assunto

Fosfoetanolamina sintética

No dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o direito de uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". Os ministros deferiram pedido liminar proposto por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que autorizou o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustentou que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Lei

A Lei 13.269/2016 foi sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 14 de abril. A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que foi aprovado no Senado no final de março.

Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.

A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

O que é

A fosfoetanolamina sintética é uma substância química que tem sido utilizada no Brasil no combate ao câncer, mas que não possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela liberação da utilização e da comercialização de medicamentos no país.

A fosfoetanolamina sintética imita uma substância presente no organismo e, supostamente, faz com que o sistema imunológico identifique células cancerosas para combatê-las. Mas até o momento (14/3/2015) não existem pedidos de registro do medicamento na Anvisa, para que a Agência possa atestar ou não a eficácia e a segurança médicas desse produto.

História

Começou a ser pesquisada para essa função terapêutica no início dos anos 1990 pelo cientista e professor aposentado de Química da Universidade de São Paulo (USP), Gilberto Chierice. Produzida em um laboratório da instituição, em pouco tempo passou a ser distribuída gratuitamente a pacientes com câncer, que procuravam a substância na esperança de cura.

A fosfoetanolamina foi ficando cada vez mais conhecida pela divulgação boca a boca e a procura aumentou. No entanto, a USP proibiu a produção da substância em seus laboratórios em 2014, depois que uma portaria determinou o registro de todas as substâncias experimentais antes da liberação à população.

Os protestos das pessoas que queriam utilizá-la fez com que o assunto ganhasse destaque nas redes sociais e na imprensa, transformando a autorização da fosfoetanolamina em uma questão de alcance nacional.

Em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o uso da droga a um paciente em fase terminal, no Rio de Janeiro. Desde então, os interessados têm entrado na Justiça para garantir o acesso à substância para tratamento de câncer.

Senado

Em setembro de 2015, o Senado entrou no debate, com pronunciamentos de senadores em Plenário e a realização de audiências públicas nas comissões, que contaram com a participação de especialistas.

Nos debates, as posições divergiram. Alguns pesquisadores relataram casos de regressão e cura do câncer pela substância. Outros, no entanto, argumentam que ainda não foram feitos estudos controlados e testes em seres humanos que comprovem os alegados benefícios e a segurança da droga.

Projeto

Para tentar solucionar o problema, 26 deputados apresentaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, aprovado no dia 9 de março e que será discutido agora no Senado.

De acordo com o projeto, para ter acesso ao medicamento, os pacientes diagnosticados com câncer precisarão assinar termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. Se o texto virar lei, a Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Atualizado em 20/5/2015

Pesquisa Rápida
Matérias Legislativas

Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.


Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

Ícone de Assinatura da Newsletter da Agência do Senado
Assine a newsletter da Agência Senado
As principais notícias do Senado em boletins diários e semanais.
Relatório Mensal da Atividade Legislativa
Banner Atividade Legislativa em Números
Banner Combate à Covid