A operação buscou apurar denúncia de que policiais legislativos do Senado Federal realizaram contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores, para obstruir as investigações da Lava Jato.

Já está no ar a série de spots "A gente também fala tupi", que explora palavras com origem na língua, que já foi a língua mais falada no território brasileiro. São 70 episódios de 30 segundos que também apresentam a música e a diversidade cultural dos povos originários.

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Confira as princiais mudanças propostas pela comissão de juristas criada pelo presidente Rodrigo Pacheco para a reforma do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) na matéria especial da Agência Senado. O anteprojeto foi apresentado no Plenário e vai começar a tramitação como projeto de lei.

Glossário Legislativo

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Entenda o Assunto

CSS

A Contribuição Social para a Saúde (CSS) prevê a cobrança da alíquota de 0,1% sobre as movimentações bancárias, nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas os recursos obtidos deverão ser direcionados somente para o setor de Saúde. O texto original é um projeto de lei complementar de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) que regulamenta a emenda 29, dispondo sobre valores mínimos a serem aplicados na área de Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O substitutivo aprovado na Câmara no dia 11 de junho de 2008 é de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e prevê que a CSS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2009, caso seja aprovada pelo Senado.


Segundo cálculos do governo, os recursos da CSS deverão alcançar R$ 11,8 bilhões em 2009, mas a contribuição não incide sobre pensões, aposentadorias e salários até a faixa de R$ 3.080,00. A alíquota da CSS também não incide em transações referentes a contas da União, estados, Distrito Federal e municípios, nem nas contas de suas autarquias e fundações.

Estão isentos ainda da cobrança da CSS saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego, bem como a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos das entidades beneficentes de assistência social. Lançamentos de débitos nas contas correntes de depósito cujos titulares participem de missões diplomáticas e organismos internacionais também não sofrerão cobrança da CSS.

O texto aprovado dispõe ainda sobre a regra atual seguida pela União para destinar recursos à área de Saúde: em vez dos 10% da receita corrente bruta que estavam fixados no projeto do Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional obtido com a arrecadação da CSS.

A alíquota da CSS, de acordo com o texto aprovado, fica reduzida a zero em transações financeiras relacionadas em 14 itens, entre os quais estão: lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, depósito judicial e depósito em consignação de pagamento relativo a depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida; lançamentos em contas correntes de depósito das sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e serviços de liquidação, compensação e custódia vinculados às bolsas de valores.

Outras transações cuja alíquota da CSS fica reduzida a zero são: lançamentos feitos pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; pagamentos de cheques feitos por instituições financeiras cujos valores não tenham sido creditados em nome do beneficiário nas contas correntes de depósito, empréstimo, depósito de poupança e depósito judicial; e lançamentos relativos aos ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura.

O projeto aprovado regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal. A recriação do tributo, na forma da CSS, foi aprovada em votação separada, após a aprovação do texto-base que regulamenta a emenda 29, destinada a ampliar o repasse de recursos para a Saúde.

 

Helena Daltro Pontual

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