STJ decide que direitos autorais de obras musicais podem ser cobrados na internet — Rádio Senado
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STJ decide que direitos autorais de obras musicais podem ser cobrados na internet

14/02/2017, 17h33 - ATUALIZADO EM 14/02/2017, 17h33
Duração de áudio: 02:02
Sérgio Moraes/AscomAGU

Transcrição
LOC: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE OS DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS MUSICAIS PODEM SER COBRADOS NA INTERNET. LOC: SENADORES QUE PARTICIPARAM DA CPI DO ECAD COMEMORARAM A MUDANÇA COMO UMA MEDIDA DE PROTEÇÃO AOS AUTORES E COMPOSITORES. REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). (Repórter) Pela decisão do STJ, plataformas que fazem transmissão musical na internet, os chamados serviços de streaming, devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad. Os ministros entenderam que na internet as canções são executadas publicamente, assim como em rádios e TVs. Atualizada em 2013, a Lei de Direitos Autorais define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas. A proposta foi resultado dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em 2011 pelo Senado para investigar denúncias de irregularidades na atuação do Ecad. Presidente da comissão, o senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, acredita que a cobrança incentiva e protege os autores. (Randolfe Rodrigues) Considero justa com a necessidade de adequar tecnologias e as redes sociais à necessidade de garantir o direito dos autores e compositores. A função central do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é garantir o direito de autores e compositores ao resultado do seu trabalho pela composição de músicas, é uma medida mais que justa e adequada. (Repórter) O relator da CPI, senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, afirma que os serviços de streaming, como Spotify e Apple Music, são cada vez mais usados e beneficiam a sociedade, mas não podem prejudicar os artistas. (Lindbergh Farias) O avanço que a gente está tendo com a internet, nas redes sociais, isso é o que veio para ficar, não adianta a gente pensar voltar atrás.Vai ter um impacto grande na venda de CDs, já está tendo, porque hoje ninguém compra CD. Então, acho que é preciso, por isso que a decisão foi acertada, é preciso preservar o direito dos autores nisso. (Repórter) Na decisão, o STJ estabeleceu que as rádios on-line também devem pagar direitos autorais aos artistas, mesmo quando as emissoras só reproduzem na internet o que já foi transmitido por radiofrequência.

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