Projeto prevê que Brasil cumpra de imediato decisões das cortes internacionais de direitos humanos — Rádio Senado

Projeto prevê que Brasil cumpra de imediato decisões das cortes internacionais de direitos humanos

25/05/2017, 14h55 - ATUALIZADO EM 25/05/2017, 14h55
Duração de áudio: 01:13
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza audiência pública interativa para debater questões ligadas a soberania nacional e aos projetos estratégicos da Marinha do Brasil. 

À bancada, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DEVEM SER CUMPRIDAS, DE IMEDIATO, PELO BRASIL. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NESTA QUINTA-FEIRA NA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O autor, senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, disse que, na falta de uma legislação específica, o Brasil sempre teve que improvisar para atender suas obrigações internacionais. A proposta original dava efeitos jurídicos imediatos, no Brasil, às decisões vinculantes e às sentenças da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por sugestão do relator, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ampliou o objetivo da proposta para além do sistema interamericano de proteção. Anastasia defendeu um texto mais genérico. (Antonio Anastasia) Cuidaríamos das hipóteses convencionais identificadas, bem como outras a que o Brasil venha a aderir ou ratificar no futuro. Não haveria, com isso, a concentração em único sistema de proteção. Com as modificações sugeridas em forma de substitutivo, a lei cuidaria da implementação doméstica de decisões e sentenças internacionais prolatadas pelos sistemas aos quais o Brasil esteja vinculado. (Repórter) O projeto de lei define ainda procedimentos para os casos em que for devida indenização às vítimas de violações dos direitos humanos. PLS 220/2016

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